Insatisfação do autor com advogado não cancela acordo homologado, contrato: insatisfação, advogado, acordo, homologado, nova ação contra empresa, quitação total, contrato, atuação profissional, advogado, meios ardilosos, não permite anulação.
O descontentamento do autor da ação com a atuação de seu advogado não justifica a anulação de um acordo, pois essa alternativa não está estabelecida na legislação.
No entanto, caso haja insatisfação com o serviço prestado pelo advogado, é aconselhável buscar uma solução interna antes de recorrer a medidas judiciais. O diálogo direto pode muitas vezes ser mais eficaz do que iniciar um processo legal baseado em dissatisfaction.
Insatisfação do trabalhador com a atuação do advogado resulta em acordo prejudicial
Um ex-vendedor de um grande magazine de Natal enfrentou dissabores devido a um acordo homologado com a empresa, firmado com a suposta negligência de seu advogado. A história revela uma trama de descontentamento e prejuízo decorrente de má orientação jurídica.
O vendedor contratou um advogado para atuar em uma ação contra a rede de lojas, e, posteriormente, diante da possibilidade de uma ação mais ampla, solicitou a desistência do processo original. Neste momento crucial, surge a figura obscura da insatisfação: o advogado teria induzido o trabalhador a assinar precipitadamente um acordo, garantindo que a homologação não afetaria a nova ação, já sob a égide de outro profissional.
A situação atingiu seu ápice em maio de 2023, quando o acordo referente à primeira reclamação foi homologado, com a condição de que haveria a quitação total do contrato de trabalho. Essa cláusula impeditiva frustrou as expectativas do vendedor, impossibilitando-o de ingressar com uma nova ação contra a empresa.
Desgostoso, o vendedor buscou reparação mediante uma ação rescisória, pleiteando a anulação do acordo, alegando que a má-fé imperou no processo anterior. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) rejeitou o pedido de rescisão, argumentando que a simples insatisfação com a atuação do advogado não era motivo suficiente para anular o acordo.
O descontentamento do trabalhador atingiu seu ápice no Tribunal Superior do Trabalho, onde o relator do caso enfatizou que a insatisfação era, na verdade, uma mera discordância com a conduta profissional do advogado selecionado pelo próprio vendedor. O ministro ressaltou que a anulação de uma decisão definitiva só é cabível se houver evidências de meios ardilosos empregados pela parte vencedora para prejudicar a defesa da parte derrotada, o que não ficou demonstrado no caso em questão.
Nesse turbilhão de desavenças legais, a saga do trabalhador insatisfeito evidencia as armadilhas que podem surgir quando a confiança em um profissional do direito é abalada. É um lembrete contundente da importância de uma escolha criteriosa ao selecionar um advogado e de estar plenamente informado sobre os termos de qualquer acordo ou contrato legal.
Fonte: © Conjur
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