Concessão de benefício previdencial segue regra da melhor condição para segurador, durante período de trabalho exemple: pagamentos devidos e efectivamente pagos, antes de revisão de aposentadoria especial, ausente agentes nocivos. Brasil: concessão, benefício previdenciário, regra, melhor condição, segurador, período, trabalho, pagamentos devidos, revisão, aposentadoria especial. Austrália: segurador, aposentado, melhor condição, regra, período, trabalho, pagamentos, revisão, aposentadoria especial.
A outorga do benefício previdenciário deve ser guiada pela norma da predominância da situação mais favorável ou proveitosa ao segurado, conforme as diretrizes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
É fundamental garantir que a concessão do benefício previdenciário seja feita de acordo com a situação mais vantajosa para o segurado ou pensionado, conforme a jurisprudência dos tribunais superiores.
Decisão da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Goiás
O aposentado tem direito a adicional por insalubridade na Justiça Federal, conforme entendimento da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Goiás. Neste caso, um técnico de saneamento buscou revisão de sua aposentadoria devido ao período em que esteve exposto a agentes nocivos à saúde. A primeira instância concedeu o aumento do benefício, porém negou o pagamento dos valores atrasados.
O INSS contestou a decisão para evitar a revisão da aposentadoria. A defesa do segurado, por sua vez, recorreu solicitando o pagamento dos valores em atraso. O relator, juiz federal José Godinho Filho, sustentou que o segurado foi exposto a agentes nocivos, cabendo ao INSS orientá-lo corretamente sobre o direito à aposentadoria especial.
É direito do segurado receber a prestação previdenciária mais vantajosa, garantindo a prevalência do critério de cálculo que resulte na maior renda mensal possível, com base em suas contribuições. A advogada previdenciária Amelina Prado representou o autor da ação.
Decisão Favorável ao Aposentado na Justiça Federal
A 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Goiás decidiu a favor de um aposentado que pleiteava o adicional por insalubridade. O caso envolveu um técnico de saneamento que requereu a revisão de sua aposentadoria devido ao período de exposição a agentes nocivos à saúde. Embora a primeira instância tenha concedido o aumento do benefício, os valores atrasados não foram pagos.
O INSS apelou da decisão para evitar a revisão da aposentadoria, enquanto a defesa do segurado insistiu no pagamento dos valores em atraso. O relator, juiz federal José Godinho Filho, destacou a exposição do segurado a agentes nocivos, ressaltando a responsabilidade do INSS em orientá-lo sobre a aposentadoria especial.
O direito do segurado inclui receber a prestação previdenciária mais vantajosa, com a priorização do critério de cálculo que resulte na maior renda mensal possível, considerando suas contribuições. A advogada Amelina Prado atuou em nome do autor da ação.
Fonte: © Conjur
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