Indenize indevido cancelamento de benefício de aposentadoria da INSS, causando desjustiça alimentar e danos morais. Administração pública: correção erronea, diligência necessária.
O encerramento injustificado da aposentadoria acarreta privação injusta de recursos essenciais, desrespeita a dignidade e resulta em obrigação de reparação.
No segundo parágrafo, é importante ressaltar que o Instituto Nacional do Seguro Social deve zelar pela segurança financeira dos beneficiários. É fundamental garantir que o INSS cumpra seu papel de proteger os direitos previdenciários dos cidadãos.
INSS terá que indenizar aposentado por cancelamento indevido do benefício
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a indenizar um aposentado que teve seu benefício cancelado indevidamente, conforme decisão do juiz Caio Souto Araújo, da 1ª Vara Federal de Serra (ES). No caso em questão, a aposentadoria por tempo de contribuição do autor foi cancelada em maio de 2023 sob a alegação de seu falecimento, porém, o segurado estava vivo e passou três meses sem receber o benefício devido a um erro administrativo.
A atuação do INSS, nesse contexto, gerou sofrimento ao aposentado, levando-o a buscar reparação por danos morais na esfera judicial. O magistrado responsável pelo caso reconheceu a necessidade de conceder a indenização, destacando a falta de diligência por parte da autarquia, que poderia ter evitado o equívoco com uma simples verificação de prova de vida.
O valor estipulado para a indenização por danos morais foi de R$ 10 mil, além da restituição dos montantes não pagos devido ao cancelamento indevido do benefício. Essa decisão representa mais um importante precedente na jurisprudência relacionada ao Dano Moral Previdenciário, evidenciando a busca por justiça em casos semelhantes envolvendo o INSS.
Os especialistas em Direito Previdenciário, Sérgio Salvador e Theodoro Agostinho, autores da obra ‘Dano Moral Previdenciário’ (Editora Lujur), ressaltam a relevância desse entendimento judicial como forma de compensar as injustiças sofridas pelos aposentados e assegurar a responsabilidade da Administração Pública em sua atuação.
Fonte: © Conjur
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