A 2ª Câmara Cível do TJMG condenou a retirada de sutura-instrumento após exame de raio-x na decisão de primeira-instância.
Através do @tjmgoficial | A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença que determinou que o município de Belo Horizonte e uma instituição de saúde pública indenizassem uma paciente em R$ 20 mil, por danos morais, devido a uma agulha esquecida em seu organismo, após um procedimento para retirada da trompa direita e do ovário. A saúde da paciente foi comprometida devido a esse erro médico, evidenciando a importância da saúde para o bem-estar de todos.
O hospital e o município contestaram a decisão de 1ª Instância, argumentando que a agulha foi encontrada em um local completamente diferente daquele onde o procedimento foi realizado. No entanto, a saúde da paciente foi afetada e a justiça determinou a indenização, ressaltando a responsabilidade das instituições de saúde em garantir a segurança e o cuidado adequado aos pacientes.
Problema de Saúde em Instituição de Saúde Levanta Questões Legais
Durante um procedimento cirúrgico em uma instituição de saúde não identificada, uma paciente teve um instrumento cirúrgico deixado em seu corpo, o que só foi descoberto anos depois. A mulher, que passou pelo procedimento em 2002, só percebeu a presença da agulha em seu corpo em 2007, durante um exame de raio-x devido a cólica renal. O exame revelou a presença do instrumento de sutura no escavado pélvico posterior da paciente.
A decisão em primeira instância condenou a instituição de saúde a indenizar a paciente pelo dano sofrido, apesar de não ter causado infecções ou sequelas. A desembargadora Maria Inês Souza, relatora do caso, ressaltou que a presença de um corpo estranho no organismo da paciente já é motivo suficiente para considerar o dano e a necessidade de um novo procedimento cirúrgico.
A desembargadora Maria Cristina Cunha Carvalhais e o desembargador Caetano Levi Lopes concordaram com a relatora, destacando que a introdução da agulha de sutura só poderia ter ocorrido durante o procedimento cirúrgico original. A situação levanta questões sobre os protocolos de segurança e cuidado em instituições de saúde, bem como a responsabilidade em casos de erros médicos.
A decisão judicial destaca a importância da saúde do paciente e a necessidade de garantir a integridade física durante qualquer procedimento médico. A paciente, que passou por uma situação traumática e teve que enfrentar um novo procedimento cirúrgico, agora busca justiça e reparação pelos danos causados. A saúde e o bem-estar dos pacientes devem ser prioridade em todas as instituições de saúde, evitando situações como essa que podem colocar em risco a vida e a saúde dos indivíduos.
Fonte: © Direto News
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