Delegado pode pedir MP para proposAL de ação cAUTELar ANTEcipacão de PROVas em casos de VIOLENCIA contra CRias. Determinação de controle EXterno – atuação MINISTRIAL. (143 caracteres)
O delegado pode requisitar que o Ministério Público proponha ação cautelar de antecipação de produção de prova em situações de violência contra crianças e adolescentes. A requisição feita pelo delegado é um passo importante para garantir a proteção dos menores em casos de abuso.
O Ministério Público, por sua vez, tem a prerrogativa de determinar se é pertinente atuar conforme a solicitação feita pelo delegado. É fundamental que haja uma atuação conjunta entre as autoridades para assegurar a efetividade das medidas de proteção às vítimas. A determinação do MP pode ser crucial para a condução adequada do processo legal.
Supremo Tribunal Federal define que polícia pode ‘requisitar’ antecipação de provas ao Ministério Público
A recente decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, ocorrida no dia 16 de maio, estabeleceu que, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 21 da Lei Henry Borel de 2022, a polícia pode solicitar ao Ministério Público a antecipação de produção de provas em casos de violência contra crianças e adolescentes. Essa interpretação gerou controvérsias, especialmente entre os membros da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
Segundo a Conamp, a palavra ‘requisitar’ utilizada na lei pode ser equiparada a ‘determinar‘, o que poderia comprometer a autonomia do Ministério Público, responsável por ordenar diligências policiais. O ministro Luiz Fux, relator do caso, ressaltou que a atuação do MP é regida pela Constituição e não pode ser limitada por leis infraconstitucionais que interfiram em sua independência funcional.
Fux destacou que cabe ao Ministério Público a proposição de ações penais e cautelares de produção de provas, não sendo atribuição da polícia determinar sua atuação. Além disso, enfatizou que a polícia judiciária não tem o papel de controlar a atuação do MP, pois essa função é do próprio Ministério Público, garantindo assim a separação de poderes e a autonomia das instituições.
Apesar do termo ‘requisitar’ ser utilizado, Fux ressaltou que seu significado jurídico não implica em uma ordem direta, mas sim em uma autorização ou solicitação para atuação ministerial. Ele comparou o uso desse termo com o verbo ‘requerer’, evidenciando a diferença entre uma determinação funcional e um pedido formal.
Portanto, a compreensão do termo ‘requisitar’ no contexto da lei em questão deve ser interpretada como ‘solicitar’, a fim de preservar a independência do Ministério Público e manter a harmonia entre as instituições envolvidas no processo de produção de provas em casos de violência contra crianças e adolescentes.
Fonte: © Conjur
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