Primeira seção do STJ confirma direito à IR isenção para Alzheimer, conforme artigo 6º, inciso XIV, dispositivo de lei 7.713/1988 e artigo 39, DL 3.000/2009. Mental impairment applicable to first section, IR exemption, Alzheimer’s disease.
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reiterou a importância da isenção do Imposto de Renda (IR) para indivíduos diagnosticados com Alzheimer, garantindo esse direito quando a doença leva à alienação mental.
É fundamental reconhecer os desafios enfrentados por aqueles que lidam com os efeitos do Alzheimer. A isenção do Imposto de Renda (IR) para pacientes com Alzheimer é uma medida que visa proporcionar suporte financeiro e qualidade de vida para aqueles afetados pela doença de Alzheimer.
Decisão do STJ em Caso de Isenção do Imposto de Renda para Portadora de Alzheimer
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um caso de isenção do Imposto de Renda para uma servidora pública aposentada portadora de Alzheimer foi baseada na análise da alienação mental causada pela doença. A ação foi ajuizada no Distrito Federal por uma mulher de 79 anos, que buscava a devolução do IR pago desde julho de 2019.
O pedido foi inicialmente acolhido em primeira instância, com a sentença sendo mantida pelo Tribunal de Justiça local. O tribunal fundamentou sua decisão na alienação mental provocada pela doença, o que, segundo a legislação, justifica a isenção do tributo, mesmo que o Alzheimer não esteja expressamente mencionado na Lei 7.713/1988 ou no Decreto-Lei 3.000/2009.
Em um recurso especial, o Distrito Federal argumentou que a tese firmada pelo STJ não foi aplicada corretamente pelo Tribunal de Justiça. O ministro Benedito Gonçalves, relator do caso no STJ, explicou que a isenção do IR para portadores de alienação mental está prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988, mas não faz menção específica ao mal de Alzheimer.
Segundo a jurisprudência firmada pelo STJ, a isenção do imposto abrange apenas as doenças listadas no dispositivo legal. No entanto, considerando que o Alzheimer pode levar à alienação mental, a Primeira Turma do STJ decidiu em um caso anterior que os portadores da doença também podem ter direito à isenção.
O ministro Benedito Gonçalves ressaltou que a revisão do acórdão não seria possível, uma vez que a comprovação da ausência de alienação mental exigiria a produção de provas, o que não é adequado no âmbito do recurso especial, conforme previsto na Súmula 7 do STJ. Essa decisão reforça a importância de considerar a condição de alienação mental causada pelo Alzheimer ao analisar pedidos de isenção do Imposto de Renda.
Fonte: © Conjur
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