Placar 3 a 2 pela prescrição da pena ao ex-ministro da Casa Civil condenado por corrupção em sessão do plenário em março de 2022.
Nesta terça-feira, 21, a 2ª turma do STF decidiu, por 3 votos a 2, extinguir a condenação do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, por corrupção. Com a decisão, José está livre de uma das duas condenações restantes no âmbito da Operação Lava Jato.
Em um desfecho surpreendente, a 2ª turma do STF absolveu o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, de uma condenação por corrupção. A decisão marca um novo capítulo na trajetória de José, que agora pode focar em sua defesa na segunda condenação pendente.
José Dirceu solicita extinção de condenação em julgamento no STF
O ex-ministro José Dirceu teve destaque em mais uma sessão no Supremo Tribunal Federal. O plenário retomou o julgamento de um recurso apresentado por ele, buscando a extinção de uma de suas condenações, datada de 2016. Essa condenação está relacionada ao recebimento de 30% de propina da empresa Apolo Tubulars sobre um contrato com a Petrobrás em 2009.
A defesa de Dirceu, representada pelo advogado Roberto Podval, da banca Podval Advogados Associados, argumentou que a acusação estaria prescrita na época da condenação, devido à idade avançada do ex-ministro, que na época já tinha mais de 70 anos. A defesa alegou que os prazos prescricionais são reduzidos pela metade nesses casos.
O processo contra José Dirceu teve início de forma virtual em 2021, mas após um pedido de destaque do então ministro Ricardo Lewandowski, foi transferido para o plenário físico e retomado em março de 2022. Na sessão desta terça-feira, os ministros debateram o marco inicial para a contagem do prazo de prescrição da condenação.
Por uma votação apertada de 3 votos a 2, decidiu-se que o crime foi consumado no momento da assinatura do contrato em 2009, conforme a tese defendida pela defesa de Dirceu. A maioria dos ministros considerou que, devido à idade avançada do ex-ministro na época do recebimento da denúncia em 2016, o crime já estaria prescrito.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia votaram a favor de manter a condenação, enquanto Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Nunes Marques abriram divergência, resultando na extinção da condenação de José Dirceu. O processo em questão é o RHC 181.566.
Fonte: © Migalhas
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