Na audiência de custódia, os maus antecedentes criminais do réu em tentativa de furto o levam ao regime semiaberto.
Atitude de furto perpetrada em templo religioso merece repúdio acentuado, resultando em punição mais severa. Foi o que determinou o magistrado de Direito Fernando Cesar do Nascimento, da 1ª vara Criminal de Santos/SP, ao sentenciar um indivíduo que tentou furtar valores de velário. O que consiste em um velário? Espaço, comum em igrejas ou capelas, onde fiéis acendem velas em intuito de preces, solicitações ou gratidões. sentença
Além disso, é importante ressaltar que a prática de roubo também é passível de punição rigorosa, de acordo com a legislação vigente. O respeito à propriedade alheia e à integridade do próximo são valores fundamentais para a convivência em sociedade. Portanto, qualquer tentativa de furto ou roubo deve ser coibida e repreendida com firmeza, visando a preservação da ordem e da justiça.
Homem é detido por tentativa de furto em igreja do interior de SP
No incidente, o acusado foi capturado em flagrante ao tentar subtrair fundos destinados a doações do velório de uma igreja, utilizando um suporte de ferro de extintor para romper o cadeado do cofre. Ele foi confrontado por indivíduos presentes no local, incluindo o padre, logo após arrebentar o cadeado, antes de conseguir colocar as mãos no dinheiro. O sino de uma capela no interior de São Paulo também foi furtado, em um caso semelhante ocorrido nos anos 80.
Decisão judicial e regime de cumprimento da pena
Após a detenção em flagrante, a prisão preventiva foi decretada durante a audiência de custódia. No entanto, levando em conta a ausência de violência no crime e em conformidade com a recomendação 62/20 do CNJ, foi concedida liberdade provisória ao acusado. Ele foi sentenciado por tentativa de furto ao cofre do velório da igreja.
Ao proferir a sentença, o juiz concluiu que a materialidade e autoria do delito foram comprovadas por meio do boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão, laudo pericial do local e depoimentos obtidos, especialmente do padre e do guarda municipal. Devido aos maus antecedentes criminais do réu, a pena-base, que deveria ser de no mínimo dois anos de acordo com o art. 155, § 4º do CP, foi fixada em quatro anos de reclusão e 20 dias-multa. Em virtude da tentativa, a pena foi reduzida em 1/3, resultando em uma pena definitiva de três anos, um mês e 10 dias de reclusão, além de 15 dias-multa, a serem cumpridos em regime semiaberto.
Reprovação da conduta social do réu
O magistrado considerou que a escolha do réu por uma igreja como alvo do furto tornou sua conduta ainda mais repreensível. ‘[…] a conduta social do réu merece maior reprovação. Com efeito, conforme explica a doutrina, conduta social é o papel do réu na comunidade, inserido no contexto da família, do trabalho, da escola, da vizinhança, entre outros’. No caso em questão, o crime foi cometido contra uma igreja, demonstrando a indiferença e nocividade do acusado à comunidade local, especialmente aquela que busca assistência religiosa.
O réu terá o direito de recorrer em liberdade, e o valor da reparação dos danos materiais foi estipulado em 1/3 do salário mínimo. O processo em questão é o de número 1501782-43.2022.8.26.0536. Confira a sentença para mais detalhes.
Fonte: © Migalhas
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