Magistrado deve equilibrar ação extrajudicial com regra da impenhorabilidade de proventos na execução de título em vara única.
Em uma ação de execução de título extrajudicial movida por instituição financeira, o juiz de Direito Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva, da vara do único Ofício de Água Branca/AL, determinou a penhora de até 30% do salário do devedor. A decisão veio após diversas tentativas sem sucesso de localizar os bens e ativos financeiros do devedor, tornando a penhora uma medida necessária para garantir a quitação da dívida.
Além disso, o juiz ressaltou que, caso haja resistência à penhora do salário, outras medidas como o bloqueio, arresto ou apreensão de bens poderão ser adotadas para assegurar o cumprimento da ordem judicial. A decisão demonstra a seriedade do judiciário em garantir a efetividade das ações de cobrança, protegendo os direitos dos credores e garantindo a justa satisfação dos débitos pendentes.
Ação de Execução Extrajudicial: Penhora de Proventos em Caso de Inadimplência
No presente caso, a cobrança da dívida, formalizada em título extrajudicial, teve início com a intimação do devedor para quitação do débito em um prazo de três dias, sob pena de multa. Frente à falta de cumprimento da ordem, o banco optou por recorrer ao sistema SISBAJUD com o intuito de bloquear valores. Contudo, essa tentativa foi infrutífera, uma vez que não foram identificados ativos financeiros ou bens passíveis de bloqueio.
Diante desse cenário, o banco solicitou a penhora de 30% dos proventos do devedor, que é um servidor público com renda mensal de R$ 13.705,10. Alegou a necessidade de assegurar a efetividade da execução diante da situação de inadimplência. Ressaltou que, embora os salários sejam considerados impenhoráveis, essa proteção não pode ser utilizada como uma salvaguarda absoluta quando há uma clara recusa em cumprir com as obrigações financeiras.
Além disso, argumentou que a medida estava em conformidade com os princípios do direito processual civil, visando garantir a satisfação do crédito do autor sem comprometer a dignidade e subsistência do executado. O magistrado, após analisar o pedido, concedeu a penhora de 30% dos rendimentos líquidos como forma de garantir a efetiva quitação da dívida.
O juiz considerou a necessidade de equilíbrio entre a efetividade da execução e a impenhorabilidade dos proventos, mencionando jurisprudência do STJ que flexibiliza a regra da impenhorabilidade. Destacou a importância de não permitir que a proteção ao salário seja utilizada para perpetuar injustiças contra o credor.
Decisão Judicial: Autorização de Penhora para Pagamento de Dívida
Após uma análise criteriosa do caso, o magistrado autorizou a penhora de 30% dos rendimentos líquidos como uma medida para garantir a efetiva quitação da dívida em questão. O juiz enfatizou a necessidade de encontrar um equilíbrio adequado entre a efetividade da execução e a impenhorabilidade dos proventos, citando a jurisprudência do STJ que permite certas flexibilizações nesse sentido.
Essa decisão judicial estabelece um importante precedente no âmbito das execuções judiciais, indicando uma flexibilização da impenhorabilidade dos salários em situações específicas. O advogado Peterson dos Santos, representante da instituição financeira, destacou a importância desse veredicto para conciliar o direito do credor à satisfação do crédito com a garantia do mínimo existencial e da dignidade do devedor.
É fundamental lembrar que o escudo de proteção do salário do devedor não pode ser utilizado para perpetuar injustiças, deixando o credor suportar privações decorrentes da recusa do executado em cumprir suas obrigações financeiras. A decisão do magistrado visa assegurar a justiça e a equidade no processo de execução, respeitando os direitos e deveres de ambas as partes envolvidas.
Processo: 0700143-24.2022.8.02.0202 Veja a decisão.
Fonte: © Migalhas
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