MP 1.227/2024 limita compensação de créditos de PIS e Cofins, gerando aumento indireto de carga tributária.
A Medida Provisória 1.227/2024, que trouxe restrições à compensação de créditos de PIS e Cofins, configura um acréscimo indireto na carga tributária e, por essa razão, precisa respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal, entrando em vigor somente após 90 dias de sua publicação.
A aprovação da MP 1.227/2024 gerou impactos significativos no cenário tributário, levando as empresas a reavaliarem suas estratégias de compensação de créditos fiscais. É fundamental que as organizações estejam atentas às mudanças trazidas por essa medida e busquem adequar suas operações para se manterem em conformidade com a legislação vigente.
Medida Provisória Limita Uso de Crédito de PIS e Cofins
Uma decisão judicial recente envolvendo a Medida Provisória que restringe o uso de créditos de PIS e Cofins destacou a importância do princípio da anterioridade nonagesimal. O juiz Valter Antoniassi Maccarone, da 4ª Vara Federal de Campinas (SP), acatou um mandado de segurança impetrado por uma indústria de pneus, que contestou a limitação de compensação dos créditos estabelecida pela MP 1.227.
A Medida Provisória foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União, restringindo o uso do crédito presumido de PIS e Cofins, comumente utilizado por pessoas jurídicas. Conhecida como MP do Equilíbrio Fiscal, a nova regra proibiu o uso do crédito presumido para quitar outros tributos, além de PIS/Cofins, o que antes era permitido, como por exemplo, para o Imposto de Renda das empresas, sem limitações.
A empresa argumentou que a medida tem um caráter arrecadatório evidente e acarreta um aumento indireto da carga tributária. O juiz, ao analisar o caso, ressaltou que qualquer aumento indireto de carga tributária que restrinja o uso de créditos devidamente constituídos deve respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal.
Diante disso, o juiz decidiu que a Medida Provisória nº 1.227/2024 deve obedecer ao princípio da anterioridade nonagesimal, garantindo que os efeitos da limitação de compensação dos créditos tributários da empresa exportadora sejam aplicados apenas após 90 dias da sua publicação.
Os advogados Filipe Richter e Raphael Caropreso, do escritório Veirano Advogados, representaram a empresa nesse caso. Enquanto isso, o advogado José Miguel Garcia Medina levantou dúvidas sobre a constitucionalidade da Medida Provisória, argumentando que a norma fere a segurança jurídica, base do Estado democrático de Direito.
Essa discussão coloca em destaque a importância de garantir a conformidade das medidas tributárias com os princípios constitucionais, especialmente quando se trata de Medidas Provisórias que impactam diretamente a carga tributária das empresas. É fundamental que as alterações legislativas sejam feitas com cautela e respeitando os direitos e garantias dos contribuintes.
Fonte: © Conjur
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