Sept. 2024 é período de 1A e 3B provas. Rejeição após 2ª fase. Notas: 4,8. Edital próx. Medida razoável para questões de 3A durante pós-parto. 2ª chance em segunda fase. Períodos: setembro 2023 e 2024.
O magistrado Federal substituto André Luis Charan, da 3ª vara Federal de Itajaí/SC, deferiu liminar que autoriza a candidata a participar da prova de repescagem do Exame de Ordem Unificado da OAB após o término do seu período de puerpério. A candidata comunicou que passou na primeira etapa do Exame da OAB e que estava apta para a segunda fase, a qual fez em 15 de fevereiro de 2024.
Na segunda etapa do processo, a pretendente demonstrou seu comprometimento com a advocacia ao solicitar a oportunidade de realizar a prova de repescagem. A candidata aguarda ansiosamente a decisão final para seguir em frente com seu objetivo profissional.
Candidata busca revisão de nota e remarcação de prova
A candidata em questão obteve a nota 4,8, resultando em sua reprovação no processo seletivo. Identificou equívocos na correção das questões 1A, 3A e 3B e, por esse motivo, pretende solicitar a revisão dessas questões em uma segunda fase. Além disso, a solicitante mencionou que deu à luz em 24 de abril de 2024 e, estando no pós-parto, deseja que, ao invés de realizar a prova em 19 de maio de 2024, seja permitida a participação na próxima etapa do concurso, agendada para 22 de setembro de 2024.
Decisão judicial embasada em direitos para gestantes
A decisão do juiz baseia-se no artigo 7º da lei 12.016/09, que autoriza a suspensão do ato contestado em casos de fundamentação relevante e risco de dano irreparável. A recente jurisprudência do STF e os debates legislativos em andamento no Congresso Nacional, com o intuito de garantir direitos específicos para gestantes em concursos públicos, foram fundamentais para a concessão da liminar.
Legislação e jurisprudência em favor das candidatas
O Supremo Tribunal Federal, em março de 2023, decidiu pela constitucionalidade da remarcação de testes físicos em concursos públicos para gestantes, independentemente de previsão em editais. Já o Projeto de Lei 1.054/19, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, estabelece a realização de provas em segunda chamada para gestantes, parturientes e puérperas em concursos públicos federais.
Proteção constitucional da gravidez e do puerpério
O magistrado ressaltou a importância da proteção constitucional à gravidez e reconheceu que o período pós-parto tem uma duração média de 45 a 60 dias, variando de acordo com o organismo de cada mulher. Diante da proximidade da prova marcada para 19 de maio de 2024, durante o período pós-parto da concorrente, a autorização para participar da repescagem no 41º Exame de Ordem Unificado, em setembro de 2024, foi considerada uma medida razoável e proporcional. O advogado responsável pelo caso é Jonathan Piconcelli Neidert. Número do processo: 5004948-15.2024.4.04.7208. Acesse a decisão.
Fonte: © Migalhas
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