Um homem assumidamente gay, sem homofobia, comete prejuízo chamando outro homossexual de “veado” – injúria subjetiva, pode causar altercações graves, humilhando a honra; vítima pode sofrer reclusão social, até detenção, em regimes semiabertos.
Se um indivíduo que aceita sua orientação sexual, mas acaba cometendo um ato de preconceito ao chamar outro membro da comunidade LGBTQ+ de termo desrespeitoso, pode estar sujeito a acusações de injúria por preconceito. É essencial compreender que mesmo sem intenção homofóbica, palavras carregadas de preconceito podem causar danos e ser passíveis de punição legal, demonstrando a importância do respeito mútuo e da empatia.
A discriminação e a intolerância são realidades que devem ser combatidas em todas as esferas da sociedade, inclusive no ambiente LGBTQ+. É fundamental promover a educação e o diálogo para conscientizar sobre as consequências do preconceito e da intolerância. Cada indivíduo deve se esforçar para criar um ambiente de respeito mútuo e acolhimento, demonstrando que pequenas atitudes podem gerar grandes transformações sociais.
Condenação por Injúria Preconceituosa em Caso de Altercação
Uma injúria por preconceito marcou um desentendimento entre réu e vítima, resultando em uma condenação definida pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. O homem foi considerado culpado por injúria em razão da sexualidade da vítima, conforme previsto no artigo 2º-A da Lei 7.716/1989. A notoriedade do caso se deu pela identidade da vítima, o ator Victor Meyniel.
O incidente ocorreu quando Victor foi agredido com socos na portaria do prédio de um estudante de medicina, que conhecera após sair de uma balada na capital fluminense. A pena imposta foi de 2 anos de reclusão e 8 meses de detenção, com a distinção de que apenas a reclusão permitiria o cumprimento em regime inicial fechado, devido à gravidade da conduta.
O juiz optou pelo regime semiaberto, sendo a maior parte da sentença decorrente da condenação por injúria por preconceito, resultando em 2 anos de reclusão. Além disso, houve condenações por lesão corporal e falsa identidade, esta última devido à apresentação falsa como médico militar aos policiais.
Equiparação de Crimes de Preconceito pela Justiça
A decisão do magistrado foi fundamentada na equiparação feita pelo Supremo Tribunal Federal em 2019, equiparando práticas de homofobia e transfobia ao crime de racismo, conforme disposto na Lei 7.716/1989. Durante o processo, o réu negou ter cometido homofobia, justificando a altercação com a vítima como um desentendimento onde ambos se referiram mutuamente como ‘veado’, testemunhado pelo porteiro.
O réu afirmou ter se assumido como gay aos 14 anos, possuir histórico de relacionamento com outro homem e que o conflito não estava relacionado ao termo utilizado. Apontou ainda que na comunidade LGBTQIA+ é comum o uso de termos como ‘bicha’ e ‘veado’ sem conotação pejorativa. No entanto, o juiz entendeu que a injúria por preconceito difere da homofobia, considerando que o termo ‘veado’ utilizado feriu a honra subjetiva da vítima.
Segundo o juiz Flavio Itabaiana, a comunidade LGBTQIA+ enfrenta significativos preconceitos na sociedade, sendo fundamental repudiar e penalizar qualquer forma de ofensa. A defesa de Victor Meyniel acolheu a sentença com serenidade, esperando que a punição traga paz e justiça para a vítima, permitindo que siga adiante sem perturbações.
Fonte: © Conjur
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