Juiz condena hospital por cirurgia bariátrica mal sucedida. Responsabilidade civil do prestador de serviço em questão.
O magistrado Bruno Igor Rodrigues Sakaue, da 3ª Vara da Comarca de Ribeirão Pires (SP), determinou que um hospital e um profissional da saúde paguem uma indenização aos familiares de um paciente que faleceu durante um procedimento cirúrgico de redução de estômago devido a um erro médico.
A falha médica ocorrida durante a intervenção resultou em consequências trágicas para a família, levando à decisão judicial de responsabilizar o estabelecimento de saúde e o médico envolvido. A importância de garantir a segurança dos pacientes durante procedimentos médicos é fundamental para evitar situações como essa.
Erro, médico: Responsabilidade civil do hospital e subjetiva do médico
Ao analisar o caso em questão, o juiz enfatizou a responsabilidade civil objetiva do hospital como prestador de serviço, impondo a obrigação de garantir a perfeita qualidade do serviço prestado, conforme estabelecido no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. A falha médica é um tema recorrente, e o magistrado reiterou a importância de zelar pela excelência na prestação de serviços de saúde.
Na análise do caso, o juiz destacou que a responsabilidade em relação ao médico é subjetiva, sendo necessário apurar a existência de culpa. A cirurgia bariátrica em questão resultou em erros médicos, conforme apontado em laudo pericial. Durante o primeiro procedimento cirúrgico, ocorreu uma lesão na alça intestinal, e posteriormente, as medidas necessárias não foram tomadas a tempo, o que poderia ter sido evitado com uma avaliação mais cuidadosa.
Diante da constatação do erro médico, o juiz concluiu que os autores têm direito a indenização por danos morais. A falha médica resultou em um dano moral indenizável, e, portanto, os requeridos foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 200 mil reais, corrigidos monetariamente de acordo com a tabela prática do TJ-SP, com juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, conforme a Súmula 362 do STJ.
Os autores do processo foram representados pelos advogados Gustavo Antonio Feres Paixão, Davyd Cesar Santos e Rossana Helena de Santana. A decisão pode ser consultada no Processo 1003342-73.2022.8.26.0505. A importância de abordar questões relacionadas à responsabilidade civil, falhas médicas e qualidade dos serviços de saúde é fundamental para garantir a segurança dos pacientes e a justiça no sistema de saúde.
Fonte: © Conjur
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