Na 21ª Varas Cível de Brasília, uma pastora e um canal foram condenados pelas cortes: limite à expressão religiosa, sistemáticos princípios discriminatórios, danos morais e indenização. Liberdade humana, dignidade pessoal, vedação à gravação, Ministério Público, Distrito Federal e Territórios. Constitucionais.
Através da @consultor_juridico | A decisão do juiz da 21ª Vara Cível de Brasília resultou na condenação de uma pastora e um canal de televisão devido a uma declaração ofensiva à comunidade LGBTQIA+.
A sentença proferida pelo magistrado destaca a importância de respeitar a diversidade e repudia discursos discriminatórios, reforçando que o papel do juiz é zelar pelo cumprimento da lei e garantir a justiça para todos os cidadãos. A atitude do julgador serve como um lembrete poderoso de que o respeito e a empatia são fundamentais em nossa sociedade.
Juíz destaca limite da liberdade de expressão em decisão
O magistrado enfatizou em sua sentença que vincular a causa de uma doença à orientação sexual ultrapassa a liberdade de expressão ou religiosa e configura conduta discriminatória. A autora da ação civil pública, a Aliança Nacional LGBTI, denunciou que a pastora proferiu discurso discriminatório contra a população LGBTQIA+ durante um evento televisionado. Em um dos trechos, afirmou que a ‘união sexual entre dois homens causa uma enfermidade que leva à morte’, relacionando-a à Aids.
Decisão judicial e argumentos das partes
Na ação, a autora solicitou que a pastora e o canal cessassem a divulgação da gravação e pagassem indenização por danos morais. Os réus alegaram que estavam exercendo legitimamente a liberdade de expressão e religiosa, sem incitar ódio ou discriminação. No entanto, o juiz explicou que tais liberdades têm limites constitucionais, devendo respeitar a dignidade da pessoa humana e a proibição da conduta discriminatória.
Conclusão e indenização por danos morais
O juiz ressaltou que a ação da ré ultrapassou o direito à liberdade de expressão e religiosa ao atribuir equivocadamente a origem da Aids à orientação afetivo-sexual não heterossexual. Ele pontuou que culpar a população LGBTQIA+ pela doença é injusto e resulta em dano moral coletivo. Os réus foram condenados a pagar R$ 25 mil como compensação por esse dano, a ser depositado em um fundo indicado pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT).
Impacto da sentença e medida adicional
Além da indenização, os réus devem interromper a divulgação da fala ofensiva. A decisão reflete a importância de respeitar os princípios constitucionais e a dignidade de todos, evitando discursos discriminatórios. A atuação do juiz demonstra a aplicação da lei para proteger a integridade das pessoas e coibir práticas que violem direitos fundamentais.
Fonte: © Direto News
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