Juiz negou pedido do cantor de indenização por marca lançar linha de produtos inspirada no movimento modernista, sem exclusividade sobre a venda do produto.
O músico e compositor Caetano Veloso não receberá compensação do estilista e empresário Oskar Metsavaht e sua marca, a Osklen, por lançar uma coleção de produtos inspirada na Tropicália sem a permissão do artista. O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da 1ª vara Empresarial do TJ/RJ, determinou que Caetano ‘não detém a propriedade do movimento tropicalista e nem mesmo do termo ‘Tropicália’.
O tropicalismo foi um movimento cultural importante no Brasil durante a década de 1960, liderado por artistas como Caetano Veloso e Gilberto Gil. A influência do tropicalismo ainda é evidente na música e na arte brasileira contemporânea, mantendo viva a essência inovadora e provocativa do tropicalismo até os dias atuais.
Discussão sobre a Associação Imediata do Movimento Tropicalista com a Tropicália
Na ação judicial, Caetano Veloso argumentou que há uma conexão imediata e intuitiva entre o Movimento Tropicalista e a Tropicália, associando-os diretamente a ele. Essa ligação poderia levar o consumidor a acreditar que o artista de alguma forma endossou a comercialização de produtos que remetem a essa ‘era’. Por essa razão, ele solicitou uma compensação financeira no valor de R$ 1,3 milhão e a remoção dos itens da linha ‘Brazilian Soul’, que fazem uso dos termos ‘Tropicália’ e ‘tropicalismo’, tanto em lojas físicas quanto virtuais.
Decisão Judicial e Defesa da Marca Osklen
O juiz responsável pelo caso determinou que Caetano Veloso não detém a propriedade da Tropicália e, portanto, negou a indenização requerida pelo músico em sua ação contra a Osklen. Em sua defesa, a marca argumentou que Caetano não é o único detentor do movimento e que a empresa já prestou homenagens a diversas expressões culturais, como o Samba, a Bossa Nova, o Modernismo e a Antropofagia, entre outras.
A Osklen afirmou que, mesmo após tomar conhecimento da insatisfação do cantor, ofereceu um acordo no qual faria uma doação em nome de Caetano Veloso a uma instituição de caridade. No entanto, o músico recusou a proposta e exigiu o pagamento de R$ 500 mil em dinheiro, valor que posteriormente foi elevado para R$ 1,3 milhão.
Considerações do Juiz e Conclusão do Caso
O magistrado destacou que o artista não possui qualquer exclusividade sobre a Tropicália, uma vez que foi um dos cofundadores do movimento ao lado de outros artistas. Ele ressaltou que tanto o movimento modernista quanto a Tropicália envolveram a participação de diversos criadores de diferentes áreas, e que Caetano não pode reivindicar a posse exclusiva do mesmo.
Além disso, o juiz mencionou que o termo ‘Tropicália’ foi originalmente concebido pelo artista plástico Hélio Oiticica, e não por Caetano Veloso, tornando inviável a tentativa de impedir que outras pessoas se inspirem nesse movimento cultural. Ele concluiu que a alegação de apropriação indevida dos elementos da obra do autor para a criação de uma coleção de roupas é contraditória, uma vez que o próprio Caetano se inspirou no tropicalismo para compor a música que deu nome ao movimento.
Por fim, o juiz julgou improcedente o pedido do autor, destacando que o nome ‘Tropicália’ utilizado na canção de Caetano Veloso não é passível de proteção por direitos autorais. O processo em questão foi identificado sob o número 0958997-40.2023.8.19.0001.
Fonte: © Migalhas
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