Empresa obteve na Justiça a revisão de taxa média de mercado em contratos, com base na jurisprudência que permite questionar encargos financeiros.
Através do @portalmigalhas | Companhia obteve no Judiciário o reconhecimento de juros, abusivos presente na taxa de juros utilizada em contrato de empréstimo bancário.
Além disso, a decisão judicial também apontou que os juros, excessivos cobrados violavam os direitos do consumidor, garantindo assim um desfecho favorável à empresa.
Juros Abusivos: Decisão Judicial Reduz Taxa de Juros em Contrato Bancário
Uma recente decisão proferida pelo juiz de Direito Ronny Andre Wachtel, da 1ª vara Cível de Rio Verde/GO, trouxe uma importante alteração em relação aos juros excessivos cobrados em contratos bancários. Neste caso específico, a empresa autora da ação questionou os encargos financeiros aplicados em um contrato de mútuo bancário, alegando que a taxa de juros cobrada era excessivamente onerosa.
O contrato de financiamento, cujo valor era de R$ 40,5 mil, estava inicialmente estabelecido com uma taxa de juros de 3,41% ao mês, muito acima da média de mercado. Ao analisar o pedido, o magistrado constatou que a taxa de juros remuneratórios aplicada era abusiva, já que superava consideravelmente a média do mercado, que na época da contratação era de 2,16% ao mês (29,26% ao ano).
A base para a decisão foi a jurisprudência que permite a revisão de contratos quando há claro indício de abusividade nos encargos financeiros. Dessa forma, o juiz estabeleceu que uma taxa é considerada abusiva quando ultrapassa em 50% a média de mercado. Por exemplo, se a taxa média mensal indicada pelo Banco Central for de 5%, qualquer taxa que ultrapassar 7,5% será considerada abusiva.
No presente caso, a taxa média mensal divulgada pelo Banco Central era de 2,16%, enquanto a taxa pactuada no contrato alcançava 3,41%, demonstrando evidente abusividade nos juros remuneratórios aplicados, uma vez que ultrapassava a margem de 50% sobre a média do mercado.
Diante disso, o magistrado determinou a redução dos juros para 2,16% ao mês, alinhando-os à média de mercado estabelecida pelo Banco Central do Brasil, visando restabelecer o equilíbrio nas relações contratuais das partes envolvidas. O escritório José Andrade Advogados está atuando no caso em questão.
Número do processo: 5577537-75.2023.8.09.0137
É importante estar atento às taxas de juros cobradas em contratos financeiros, pois decisões como essa mostram que há possibilidade de revisão quando se comprova a abusividade nos encargos aplicados. A transparência e o equilíbrio nas relações contratuais são essenciais para a proteção do consumidor.
Fonte: © Direto News
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