A ação questionava a portaria 78/24 da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal.
O magistrado Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel, da 4ª vara da Fazenda Pública do DF, fez uma análise detalhada da redação de um trecho da ação popular que contestava a portaria 78/24 da Semob – Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, destacando a importância da clareza e objetividade no documento.
Em sua decisão, o juiz ressaltou a necessidade de os cidadãos apresentarem argumentos consistentes e embasados para embasar suas contestações, demonstrando assim o respeito ao papel do magistrado na busca pela justiça e equidade nas decisões judiciais.
Juiz destaca redação defeituosa em argumentação de advogados
Na decisão proferida, o juiz ressaltou que a argumentação apresentada pelos advogados continha falhas na redação e não esclarecia adequadamente o ponto levantado. Esse ponto justificava a inclusão de autoridades no polo passivo do processo. Os advogados, por sua vez, defenderam que o beneficiário direto previsto no dispositivo em questão abrangia uma gama de possíveis beneficiários diretos decorrentes de uma decisão governamental, e não excluía as autoridades, que devem estar no polo passivo por serem responsáveis pelas políticas públicas.
Decisão do juiz do DF nega pedido de advogados e critica redação defeituosa
No desfecho da ação popular movida por três advogados, que buscavam a suspensão de uma portaria que restringia o pagamento em espécie nos transportes coletivos, o magistrado considerou que os argumentos apresentados careciam de consistência técnica. Além da crítica à redação, o juiz rejeitou o pedido de liminar, mantendo a validade da portaria 78/24, inserida no contexto de inovação tecnológica no sistema de transporte público do DF.
Magistrado exclui governador do polo passivo em ação sobre portaria de transporte público
O juiz decidiu excluir o governador do polo passivo da ação, mantendo apenas o secretário de Estado de Transporte e Mobilidade, por ser o agente direto responsável pelo ato questionado. As partes foram convocadas a se manifestar sobre a produção de provas, com prazo de dez dias para a apresentação das especificações. O processo em questão é o 0710563-49.2024.8.07.0018. Confira a íntegra da decisão.
Fonte: © Migalhas
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