A extinção da punibilidade equivale a uma absolvição para fins de promoção retroativa, mesmo sem previsão legal expressa, devido ao uso do benefício.
A progressão de carreira é um benefício muito almejado pelos funcionários, e a promoção é um dos principais meios para alcançá-la. A promoção pode ser conquistada através do mérito e do bom desempenho no trabalho, sendo uma forma de reconhecimento do esforço e dedicação do colaborador.
Além disso, a elevação de patente também pode ser um fator determinante para a promoção dentro da empresa. A conquista de uma nova posição hierárquica pode trazer não apenas um aumento salarial, mas também mais responsabilidades e desafios. É importante estar preparado para assumir novas funções e mostrar competência para garantir o sucesso da promoção.
Promoção retroativa negada a policial militar após extinção da punibilidade
PM-MG negou promoção retroativa a policial após extinção da punibilidade em processo. Com esse entendimento, o juiz André Luíz Melo da Cunha, da Unidade Jurisdicional da Comarca de Visconde do Rio Branco (MG), determinou retroação da promoção de um policial militar mineiro à graduação de 3º sargento.
O policial concluiu o curso de formação de sargentos da Polícia Militar de Minas Gerais em dezembro de 2019, mas teve a promoção suspensa por ter sido denunciado à 4ª Auditoria da Justiça Militar mineira. Ele aceitou o benefício da suspensão condicional do processo (Suspro) ainda antes da conclusão do curso, em maio de 2019, mas acabou promovido apenas em 2021, quando houve a extinção da punibilidade e o trânsito em julgado do processo.
Instituto despenalizador
O estado de Minas alegou que a subida de patente é vedada durante processo por crime doloso com previsão de pena máxima de reclusão superior a dois anos. Também argumentou que a retroação da promoção só é autorizada para a hipótese de absolvição com reconhecimento expresso de ausência de culpa, o que não foi acatado pelo juiz do caso.
Segundo o julgador, a suspensão condicional do processo é um instituto despenalizador, que afasta o exame do fato da esfera criminal e, portanto, mantém a presunção de inocência do acusado, aproximando-se da absolvição.
A sentença fortalece o princípio de presunção da inocência, segundo a advogada Mariana Félix, do escritório Cantelmo Advogados Associados, que atuou na causa. A natureza do instituto despenalizador da Suspro não traz consigo carga punitiva e de análise do mérito de qualquer acusação, dessa forma, não servindo para obstar direito à promoção após o integral cumprimento das condições impostas para extinção da punibilidade.
Promoção retroativa e elevação de patente: decisão judicial em destaque
O juiz André Luíz Melo da Cunha, da Unidade Jurisdicional da Comarca de Visconde do Rio Branco (MG), determinou a retroação da promoção de um policial militar mineiro à graduação de 3º sargento, após a extinção da punibilidade em processo. A promoção foi suspensa devido a uma denúncia à 4ª Auditoria da Justiça Militar mineira.
O policial concluiu o curso de formação de sargentos da Polícia Militar de Minas Gerais em dezembro de 2019, mas teve a promoção suspensa. Ele aceitou o benefício da suspensão condicional do processo (Suspro) antes da conclusão do curso, em maio de 2019, sendo promovido apenas em 2021, após a extinção da punibilidade e o trânsito em julgado do processo.
Instituto despenalizador em foco
O estado de Minas argumentou que a subida de patente é vedada durante processo por crime doloso com pena máxima de reclusão superior a dois anos. A retroação da promoção seria autorizada apenas em caso de absolvição com reconhecimento expresso de ausência de culpa, o que não foi aceito pelo juiz.
A suspensão condicional do processo é considerada um instituto despenalizador que mantém a presunção de inocência do acusado, aproximando-se da absolvição. A decisão judicial determinou o pagamento retroativo da remuneração devida ao policial militar em decorrência da elevação de patente, fortalecendo o princípio da presunção da inocência.
A advogada Mariana Félix, do escritório Cantelmo Advogados Associados, destacou que a natureza do instituto despenalizador da Suspro não implica carga punitiva, não obstando o direito à promoção após o cumprimento das condições para a extinção da punibilidade.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo