O juiz Edson Lopes Filho, da 3ª Vara Cível de Tupã (SP), julgou improcedentes três ações de segurados do INSS, baseado no artigo 2º do CDC.
O magistrado Edson Lopes Filho, da 3ª Vara Cível da Comarca de Tupã (SP), decidiu desfavoravelmente em três processos de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma instituição bancária.
No segundo parágrafo, é importante destacar que as práticas abusivas de advocacia questionáveis podem resultar em litigância de má-fé, prejudicando a efetividade do sistema judiciário.
Magistrado identifica práticas questionáveis de litigância em processos contra instituição financeira
Um juiz constatou a presença de indícios de litigância predatória em três ações movidas contra um banco. As referidas ações buscavam a reparação de danos morais e materiais, alegando que o banco teria concedido empréstimos de forma indevida em nome dos autores. O banco, por sua vez, contestou as demandas, argumentando que os empréstimos foram contratados de forma regular.
Ao analisar os processos, o magistrado deparou-se com sinais de litigância predatória, levantando questões sobre a conduta dos advogados envolvidos. Nesse contexto, é relevante considerar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o artigo 2º do CDC, define-se consumidor como aquele que adquire produtos ou serviços como destinatário final. Contudo, não se configura a inversão do ônus da prova, uma vez que, conforme o art.6º, VIII, do CDC, não se observa verossimilhança nas alegações dos autores em relação aos fatos apresentados.
Em suas decisões, o juiz determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) fosse notificada para investigar possíveis irregularidades, conforme previsto nos artigos 32 e 34 do Estatuto da Advocacia. Esses dispositivos tratam da responsabilidade dos advogados por condutas ilícitas praticadas com dolo no exercício da profissão, incluindo a captação indevida de causas.
Além disso, o magistrado ordenou que o Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda da Corregedoria Geral da Justiça fosse acionado para verificar a existência de práticas de advocacia predatória. Essas medidas visam garantir a integridade do sistema judiciário e coibir condutas questionáveis no âmbito da advocacia.
Decisões judiciais e medidas de controle
Em cada uma das decisões proferidas, o juiz destacou a importância de coibir práticas abusivas e questionáveis no exercício da advocacia. A atuação dos advogados deve pautar-se pela ética e pela legalidade, evitando-se condutas que possam comprometer a credibilidade do sistema judiciário.
As notificações à OAB e ao Numopede representam um esforço conjunto para garantir a observância das normas e princípios que regem a advocacia. A captação indevida de causas e a litigância de má-fé são condutas que não podem ser toleradas, pois minam a confiança na justiça e prejudicam a efetividade do sistema jurídico.
Por meio dessas medidas, busca-se assegurar a lisura e a transparência nos processos judiciais, promovendo a justiça e a equidade entre as partes envolvidas. A advocacia deve ser exercida de forma responsável e íntegra, em conformidade com os valores éticos e morais que regem a profissão.
Fonte: © Conjur
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