O juiz Marcelo Rodrigues Ferreira justificou a ordem de transferência por motivos de potencial impacto emocional e abalo concreto.
Ao avaliar que não existia razão válida para a transferência de uma funcionária bancária para uma filial em outra localidade, o magistrado Marcelo Rodrigues Ferreira, da 1ª Vara do Trabalho de Maricá (RJ), interrompeu a determinação de transferência realizada pela Caixa Econômica Federal.
Essa decisão destaca a importância de considerar os impactos pessoais e profissionais envolvidos em processos de mudança de local de trabalho, garantindo que a realocação dos colaboradores seja feita de forma justa e transparente.
Transferência de bancária gera controvérsia
Uma bancária teve sua vida profissional impactada por uma transferência inesperada de agência para uma cidade localizada a 45 km de distância. A decisão de mudança foi tomada de forma liminar, levando em consideração diversos aspectos, incluindo o potencial de prejuízo ao bem-estar da empregada e de sua família.
O caso em questão envolve uma mãe de uma criança portadora de TEA – Transtorno do Espectro Autista, que necessita de tratamentos contínuos na cidade de Maricá (RJ). A transferência para uma agência da Caixa em Rio Bonito (RJ) poderia causar um forte impacto emocional, além de um dano concreto e grave, de difícil reparação.
Diante desse cenário, a liminar concedida determina que o banco mantenha a trabalhadora na agência de Maricá, nos mesmos moldes anteriores à transferência, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por descumprimento. A ação foi conduzida pelo escritório AJS – Cortez & Advogados Associados, sob o número 0100640-85.2024.5.01.0561. A questão levanta debates sobre os motivos que podem justificar a transferência de funcionários e a ordem de transferência estabelecida pelas empresas.
É importante considerar o impacto que uma transferência realizada sem o devido cuidado pode ter no bem-estar dos colaboradores e de suas famílias. O prejuízo causado por uma realocação mal planejada pode ter um efeito concreto não apenas no aspecto profissional, mas também no aspecto pessoal, gerando um abalo emocional significativo.
Diante desse contexto, é fundamental que as empresas avaliem o potencial impacto de uma transferência antes de tomarem decisões que possam prejudicar o bem-estar de seus colaboradores. A transferência de funcionários é uma prática comum no mundo corporativo, porém, é essencial que seja realizada com sensibilidade e consideração pelos efeitos que pode causar.
Fonte: © Conjur
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