Juiz federal do RN, Marco Clementino, critica ‘interpretação hipócrita’ sobre limites de 1831 e falta de equipamentos em terrenos de marinha.
Praia de Copacabana, Zona Sul do Rio de Janeiro Foto: Wilton Junior/Estadão / Estadão O Desembargador Carlos Eduardo da Justiça Estadual do Rio Grande do Sul determinou, nesta terça-feira, 11, que a taxa de ocupação de terrenos de marinha a imóveis é ilegal. A decisão surge em meio aos debates no Senado sobre a Proposta de Emenda à Constituição 5/2022, também conhecida como PEC, das Praias. O projeto visa a regularização dos terrenos de marinha, que são áreas de propriedade da União, com uma extensão de aproximadamente 30 metros a partir da linha da maré alta.
A cobrança de taxa de ocupação de terrenos de marinha a imóveis é contestada por diversos setores da sociedade. A PEC, das Praias, busca solucionar essa questão delicada, garantindo a preservação ambiental e o uso adequado das áreas litorâneas. A discussão sobre a privatização dos terrenos de marinha é essencial para o desenvolvimento sustentável das regiões costeiras do Brasil.
Discussão sobre a PEC das Praias e a cobrança de taxa de ocupação de terrenos
A Proposta de Emenda Constitucional, conhecida como PEC das Praias, tem gerado debates acalorados em todo o país. A principal questão em pauta é a transferência dos terrenos litorâneos a seus ocupantes particulares, mediante pagamento de taxa de ocupação. Essa cobrança tem levantado questionamentos sobre a justiça e a viabilidade desse modelo.
Em meio a essas discussões, surgiram notícias polêmicas envolvendo figuras públicas, como a declaração de Flávio Bolsonaro de que não estaria envolvido em transações financeiras relacionadas à PEC das Praias. Especialistas alertam para os possíveis impactos ambientais das obras decorrentes da implementação da PEC, ressaltando a importância de preservar os biomas costeiros.
Recentemente, a Justiça de Pernambuco tomou uma decisão que gerou controvérsias ao barrar a demolição de um muro em uma praia de Ipojuca, em meio ao debate sobre a PEC das Praias. A deliberação do juiz Clementino levantou a questão da inconstitucionalidade da legislação, argumentando que a definição dos limites litorâneos com base em dados históricos do Império é tecnicamente inviável.
Um dos pontos centrais da controvérsia é a caracterização dos terrenos de marinha, que depende da definição da linha do preamar médio de 1831. O juiz argumenta que essa tarefa é praticamente impossível, dada a falta de registros precisos e a ausência de equipamentos adequados na época. A interpretação das demarcações feitas há quase dois séculos é considerada hipócrita diante da complexidade técnica e da escassez de dados confiáveis.
Diante desses argumentos, a discussão em torno da PEC das Praias e da cobrança de taxa de ocupação de terrenos continua acalorada, com diferentes atores defendendo posições divergentes sobre a legalidade e a justiça desse processo. É fundamental que essas questões sejam debatidas de forma transparente e democrática, levando em consideração os interesses coletivos e a preservação do meio ambiente.
Fonte: @ Terra
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