Pais têm responsabilidade da vida da filha, afirmou o magistrado, excluindo o pai indigno da sucessão. Maior romancista da literatura brasileira.
No Distrito Federal, um pai chamado José Alencar foi excluído da sucessão de bens deixados por sua filha, por indignidade. A decisão foi fundamentada na comprovação de abandono material e afetivo por parte do pai durante a vida da filha, que tinha deficiência.
A justiça considerou que o genitor não cumpriu com suas responsabilidades, prejudicando a vida da filha. A falta de cuidado e apoio do progenitor foi determinante para a exclusão do mesmo da herança da filha, demonstrando a importância do papel do pai na vida de seus filhos.
Reflexão sobre a Importância do Pai na Vida da Filha
Em uma sentença que ressaltou as responsabilidades do genitor, o juiz de Direito substituto Manuel Eduardo Pedroso Barros, da 1ª vara Cível de Samambaia/DF, destacou a peculiar coincidência de o nome do réu fazer alusão a um dos maiores escritores da literatura brasileira. Citando Drummond, o magistrado enfatizou que, apesar dos obstáculos, ‘para um pai e uma mãe nunca há pedras para criar e defender seus filhos’.
O magistrado, assim como Carlos Drummond de Andrade, reconheceu que ‘no meio do caminho tinha uma pedra’, mas ressaltou que para um pai e uma mãe não há desafios intransponíveis. Ser pai vai além da mera reprodução; é uma missão que envolve amor, cuidado, proteção e presença constante na vida da filha.
Na ação movida pelo irmão da falecida, o pai foi acusado de negligenciar suas obrigações parentais, falhando no cuidado e na assistência à filha. Essa negligência se estendeu por décadas, resultando na exclusão do pai da herança da filha.
O juiz, ao analisar as provas, concluiu que a conduta do pai configurava indignidade, justificando a exclusão da herança. Mesmo diante da interpretação restritiva do art. 1.814 do CC, o magistrado optou por fazer justiça, afastando a lei para corrigir uma situação injusta.
Ao fundamentar sua decisão na teoria da tipicidade conglobante e em precedentes do STJ, o juiz declarou o pai indigno de suceder os bens deixados por sua filha. Essa sentença destaca a importância do papel paterno na vida de uma filha e reforça a responsabilidade do genitor em cumprir suas obrigações parentais com amor e dedicação.
Fonte: © Migalhas
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