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Juiz viu violação da convenção do condomínio em área privada destinada a veículos automotores, prazo 30 dias.
O magistrado de Direito Sérgio Castresi de Souza Castro, da 4ª vara Cível de Praia Grande/SP, determinou a remoção de um barco e um reboque estacionados em uma garagem privada destinada apenas a veículos automotores. O juiz estipulou um prazo de 30 dias para que o dono, um advogado, retire os objetos, sob risco de multa de R$ 10 mil.
No entanto, o advogado não cumpriu a ordem judicial e os itens continuaram ocupando o box de garagem indevidamente. Diante disso, o juiz decidiu aumentar o valor da multa para R$ 20 mil, reforçando a importância de respeitar as normas de uso da garagem.
Decisão Judicial sobre Uso Inadequado de Garagem
A decisão do juiz autorizando o condomínio a remover o réu caso não cumpra a determinação ressalta a importância de respeitar as regras estabelecidas. De acordo com os documentos, a empresa autora está registrada no cartório de Registro de Imóveis como uma área privada destinada ao estacionamento de veículos, com uma convenção de condomínio que estabelece que cada proprietário de um box de garagem tem o direito de estacionar um automóvel.
No entanto, o réu persiste em utilizar seu box de garagem de forma inadequada, armazenando um barco e um reboque, mesmo após ter sido notificado da irregularidade. O juiz enfatizou que a convenção de condomínio é fundamental para manter a ordem e a boa convivência entre os condôminos, sendo essencial para regular a utilização das vagas.
A presença do barco na garagem, conforme evidenciado pela imagem anexada aos autos do processo, viola claramente as disposições da convenção de condomínio. O juiz destacou que o condomínio não se destina ao armazenamento de embarcações, sendo exclusivamente para o estacionamento de automóveis.
A decisão judicial enfatiza que não importa se a embarcação ultrapassa ou não os limites do box de garagem, pois sua guarda é expressamente proibida pela convenção de condomínio. O réu, ao desrespeitar sistematicamente as regras ao utilizar o espaço de forma inadequada, viola os termos estabelecidos para o uso da garagem.
O processo em questão é identificado como 1020600-49.2023.8.26.0477. A sentença completa pode ser acessada para consulta. É fundamental respeitar as normas estabelecidas pela convenção de condomínio para garantir a harmonia e a correta utilização das áreas destinadas ao estacionamento de veículos.
Fonte: © Migalhas
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