Juiz Érico Rodrigues Vieira (3ª Vara Cívil e Comercial, Salvador) determinou abstinência de veiculação de vídeos de audiências em salas de trabalhistas por infração: liminar contra divulgação ao vivo, simultânea, durante exposição indevida no protocolo assentado.
Via @jotaflash | O juiz Érico Rodrigues Vieira, da 3ª Vara Cível e Comercial de Salvador, na Bahia, decidiu em caráter liminar que um advogado precisa evitar transmitir ao mesmo tempo audiências, além de não fazer a divulgação de vídeos dos espaços das salas de audiências trabalhistas, sob risco de multa de R$ 2 mil por cada violação.
O magistrado Érico Rodrigues Vieira, responsável pela 3ª Vara Cível e Comercial de Salvador, na Bahia, emitiu uma determinação provisória que obriga um advogado a se abster de transmitir audiências de forma simultânea, bem como de divulgar vídeos dos ambientes das salas de audiências trabalhistas, sob ameaça de multa de R$ 2 mil por cada descumprimento.
Juiz determinou liminar para restringir veiculação de vídeos de audiências trabalhistas
Uma decisão recente do juiz da 3ª Vara Cível de Salvador, André Uzêda, destacou a importância de preservar a integridade das audiências trabalhistas. O magistrado, ao analisar uma ação ajuizada pela Associação dos Magistrados do Trabalho da 5ª Região (Amatra5), ressaltou que, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça a legitimidade das gravações de audiências pelos advogados, a divulgação ao vivo e simultânea de vídeos durante as audiências pode acarretar em exposição indevida dos envolvidos.
Ao abordar a questão, o juiz enfatizou que a divulgação não autorizada de vídeos pode comprometer o sigilo e o protocolo das audiências, interferindo na sequência de pessoas a serem ouvidas e prejudicando a ordem estabelecida para o correto andamento dos processos. A determinação da liminar visa evitar possíveis infrações cometidas durante a veiculação de vídeos que possam comprometer a imparcialidade e a privacidade dos envolvidos.
Diante disso, o juiz ressaltou a necessidade de se abster da divulgação indevida de vídeos de audiências trabalhistas, a fim de garantir o respeito às normas e procedimentos legais estabelecidos. A ação, identificada sob o número 8053930-36.2024.8.05.0001, destaca a importância de se preservar a seriedade e o sigilo das salas de audiências, assegurando um ambiente adequado para a administração da justiça.
Fonte: © Direto News
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