Converter prisão em flagrante em preventiva sem representação do exercício hermenêutico da lei seca.
Via @consultor_juridico | Transformar prisão em flagrante em prisão preventiva sem solicitação do Ministério Público não deve ser considerado como ação de ofício, mas sim como um ato de interpretação jurídica livre.
APrisão cautelar é uma medida necessária em determinadas situações para garantir a ordem pública e a eficácia da justiça.
Decisão Judicial: Conversão da Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
O juiz Ricardo Costa e Silva, do Núcleo de Prisão em Flagrante de Barreiras (BA), decidiu converter a prisão de um homem acusado de tráfico de drogas em preventiva. Segundo os autos, o réu foi detido em flagrante durante uma blitz de lei seca realizada pela Polícia Militar da Bahia. Na ocasião, foram apreendidos uma motocicleta, uma sacola contendo pedras de crack, um cachimbo e uma arma de fogo artesanal.
O acusado nega os fatos e alega ter sido algemado após a abordagem. Posteriormente, os policiais teriam ido até sua residência e saído de lá com uma mochila. O réu afirma que só teve conhecimento do conteúdo da mochila na delegacia.
Tanto a defesa quanto o Ministério Público da Bahia solicitaram o relaxamento da prisão em flagrante e a liberdade provisória do réu. No entanto, o magistrado optou por converter a prisão em flagrante em prisão preventiva. Além disso, afastou a interpretação de que a Lei 13.964/2019 proibiu a decretação da prisão preventiva sem o prévio requerimento das partes ou representação da autoridade policial.
‘Discordo do Ministério Público e da defesa, portanto, homologo o flagrante e decreto a prisão preventiva do réu’, afirmou o juiz. A decisão não se baseou em um procedimento de ofício, mas sim em uma interpretação jurídica com desacordo das partes envolvidas.
Foi expedido um mandado de prisão em relação ao caso. O processo em questão é o 8005242-48.2022.8.05.0022.
Fonte: © Direto News
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