Juíza determinou reembolso integral, destacando cláusulas abusivas e falha na clareza das informações durante formalização do contrato.
A magistrada Cintia Adas Abib, da 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul/SP, decidiu invalidar contratos de férias compartilhadas entre dois consumidores e uma empresa de intercâmbio devido a cláusulas consideradas abusivas, que não permitiam o cancelamento e cobravam taxas sem justificação. A juíza ressaltou que ocorreu uma espécie de ‘venda emocional’, pois os consumidores foram pressionados a fechar o contrato, sem ter tempo para revisá-lo adequadamente.
Além disso, a decisão da juíza destaca a importância de respeitar os direitos dos consumidores e a necessidade de garantir que os acordos comerciais sejam transparentes e equilibrados. A anulação dos contratos serve como um alerta para as empresas sobre a importância de redigir acordos que respeitem as leis de defesa do consumidor e evitem práticas abusivas.
Decisão Judicial: Anulação de Contratos Abusivos
Durante uma viagem em julho de 2023, um casal se viu envolvido em uma situação delicada ao ser persuadido a assinar contratos de férias compartilhadas no valor de R$ 30,5 mil. Após usufruírem apenas da semana gratuita oferecida no momento da formalização, descobriram que estavam presos a um contrato de longa duração, sem possibilidade de cancelamento. A magistrada responsável pelo caso reconheceu a pressão exercida sobre o casal, que não teve a chance de analisar adequadamente as cláusulas contratuais.
Ao examinar a documentação apresentada, ficou evidente que os contratos propostos pela empresa continham cláusulas abusivas, impondo aos consumidores o pagamento de parcelas mensais elevadas, além de taxas, sem uma contraprestação justa. A falta de transparência nas informações fornecidas durante a assinatura dos contratos revelou uma falha no dever de informação e uma quebra da boa-fé contratual.
A juíza ressaltou a utilização de técnicas de ‘venda emocional’ pela empresa, pressionando os consumidores a tomar decisões precipitadas, sem a devida análise das cláusulas contratuais. A formalização dos contratos, realizada de maneira inadequada durante o período de férias do casal, impossibilitou uma avaliação minuciosa das condições contratuais e suas consequências.
Diante desses elementos, a magistrada determinou a resolução dos contratos, com o reembolso integral dos valores pagos pelos autores, devidamente corrigidos e acrescidos de juros de mora. Além disso, a anulação da nota promissória vinculada aos contratos foi ordenada como medida de reparação.
O escritório Engel Advogados está atuando no caso, que tramita sob o processo 1007977-77.2023.8.26.0565. A decisão judicial completa pode ser consultada para mais detalhes sobre o desfecho desse episódio de abuso contratual.
Fonte: © Migalhas
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