Juíza Luciana Caprioli Paiotti, 1ª Vara da Família e Sucessões, cuidados alimentícios mensais, atividade produtiva Protocolo para Julgamento.
Via @portalmigalhas | A magistrada Luciana Caprioli Paiotti, da 1ª vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Vila Prudente/SP, estabeleceu que um genitor deve prover pensão alimentícia mensal no valor de um salário-mínimo para cada um de seus dois filhos, ambos diagnosticados com TEA – Transtorno do Espectro Autista.
Neste caso, a decisão da juíza assegura que a obrigação de pagar pensão alimentícia para filhos seja cumprida de forma justa e adequada, garantindo o sustento e bem-estar das crianças com necessidades especiais. É fundamental que a pensão alimentícia seja destinada exclusivamente aos gastos relacionados à educação, saúde e qualidade de vida dos menores, conforme determinado pela legislação vigente.
Pensão Alimentícia: Decisão Judicial e Responsabilidade Paterna
Na decisão proferida, a magistrada ressaltou a falta de contribuição financeira do genitor para o sustento dos filhos e a ausência de participação nos cuidados extraordinários que eles necessitam. A genitora, por sua vez, alegou ser a responsável pela guarda das crianças, assumindo sozinha os cuidados diários, a alimentação, vestuário e medicamentos, enquanto o pai reside em outro Estado e não colabora financeiramente.
A mãe destacou que um dos menores possui deficiência intelectual e limitações na interação verbal, ainda não desenvolvendo a fala aos 11 anos de idade. Diante disso, solicitou que o pai fosse condenado a pagar uma pensão alimentícia correspondente a 61% do salário-mínimo.
Ao analisar o caso, a juíza aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, considerando a sobrecarga de responsabilidades e os custos envolvidos para a mãe. Ela enfatizou a necessidade de atendimento multidisciplinar para os menores autistas, sua dependência nas atividades diárias e a dedicação exigida da mãe, ressaltando a falta de contribuição financeira por parte do pai.
A magistrada frisou que o genitor não apresentou defesa, demonstrando desinteresse em comprovar qualquer fato que pudesse impedir o pedido de pensão alimentícia. O pai, sem outros filhos e residindo na casa dos próprios genitores, foi considerado apto a se dedicar a uma atividade produtiva para prover o sustento dos filhos e cumprir com suas responsabilidades paternas.
Além disso, a juíza observou que o pedido de alimentos foi feito pela mãe sem assistência técnica de um advogado, solicitando apenas 61% do salário mínimo para as duas crianças, o que equivale a R$ 861,32, ou seja, R$ 14 por dia para cada uma. Consciente da importância de um suporte adequado, a magistrada determinou que os alimentos fossem fixados em um salário mínimo, permitindo acréscimo entre os irmãos em conformidade com o princípio da solidariedade familiar.
Caso o pai inicie uma atividade formal com vínculo empregatício, a pensão será ajustada para 40% de seus rendimentos líquidos, com desconto em folha de pagamento. O processo segue em segredo de Justiça, garantindo a privacidade das partes envolvidas.
Fonte: © Direto News
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