A juíza Vanessa Azevedo Bento, da 1ª Vara Judicial de Encantado (RS), permitiu a busca de um gato de estimação internado.
A magistrada Vanessa Azevedo Bento, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Encantado (RS), concedeu a autorização para a busca e apreensão de um gato de estimação que havia sido internado há dois meses em uma clínica veterinária de Caxias do Sul. A ação foi realizada na cidade gaúcha nesta quarta-feira (17/7).
O gato em questão, um animal muito querido pela família, estava sob cuidados veterinários há um tempo considerável. A decisão da juíza Vanessa Azevedo Bento ressalta a importância do bem-estar do gato e a necessidade de garantir sua saúde e segurança. A busca e apreensão foram realizadas de forma cuidadosa, visando o melhor interesse do gato e de seus tutores.
Decisão Judicial Autoriza Apreensão de Gato de Estimação Após Enchentes no Rio Grande do Sul
Uma juíza de compreenda autorizou a apreensão de um gato de estimação que havia sido internado em uma clínica veterinária após as enchentes que assolaram o Rio Grande do Sul. A tutora do felino, residente na cidade de Muçum (RS), no Vale do Taquari, acionou a Defensoria Pública do Estado para intervir na situação.
A tutora relatou que, devido às inundações ocorridas em maio deste ano, um dos três gatos da família ficou ferido durante as idas e vindas entre o alojamento temporário e a residência familiar. Em busca de ajuda, a família recorreu a uma ONG em Caxias do Sul para o tratamento do animal.
No entanto, a tutora foi surpreendida ao descobrir, por meio de uma publicação nas redes sociais da ONG, que o gato havia sido resgatado da enchente e estava sob cuidados veterinários na mesma cidade. Ao tentar recuperar o felino, foi informada de que precisaria arcar com os custos do tratamento para tê-lo de volta.
Diante da situação, a tutora iniciou uma vaquinha online e conseguiu arrecadar R$ 999, valor que não foi suficiente, uma vez que o tratamento já havia ultrapassado os R$ 3 mil. Apesar dos esforços, a clínica e a ONG se recusaram a devolver o gato à tutora.
Com o impasse, a tutora buscou a Defensoria Pública do Estado, que ajuizou uma ação de busca e apreensão em tutela de urgência para resgatar o gato da clínica. A juíza responsável pela decisão ressaltou a importância da relação afetiva entre a tutora e o animal, destacando que o gato não pode ser tratado como uma simples ‘coisa inanimada’.
A magistrada enfatizou que a negativa em devolver o gato à sua família não pode ser justificada pela questão financeira, ressaltando que a titularidade de eventuais dívidas não deve impedir a restituição do animal aos seus tutores. O pedido foi deferido com a condição de que a tutora mantenha o gato em tratamento adequado, comprovando sua saúde durante o processo.
As rés serão citadas para contestar a decisão e manifestar interesse na resolução do litígio, conforme informações da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo