Caso haja alienação a terceiros, é possível que milhas sejam utilizadas…
De acordo com @consultor_juridico | Quando há a possibilidade de transferência a terceiros, não há impedimentos para que milhas aéreas sejam alvo de constrição judicial através de penhora, visando a quitação de um crédito pertencente a um exequente. Com essa interpretação, a juíza Ana Cristina Viegas Lopes de Oliveira, da 10ª Unidade Jurisdicional Cível da Comarca de Belo Horizonte, autorizou a penhora de milhas em um processo de execução cível.
Bloqueio de milhas aéreas. A magistrada ordenou que a companhia aérea onde o devedor está inscrito em um programa de milhagem seja notificada para verificar se ele possui créditos disponíveis. A proteção dos direitos dos credores é fundamental.
Bloqueio de Milhas Aéreas
Uma vez que a confirmação tenha sido realizada, a companhia aérea deverá, conforme suas diretrizes internas, restringir uma quantidade de milhas, aéreas, que corresponda ao valor que é devido ao credor. Além disso, é responsabilidade do próprio credor a busca de informações sobre as rotas e trechos que podem ser adquiridos com o montante financeiro apropriado após a conversão das milhas, aéreas, conforme mencionado pela juíza.
Responsabilidades do Credor
O advogado Tiago Maurício Mota atuou neste caso. Segundo ele, ‘a decisão está fundamentada nos artigos 789, 797 e 835, inciso XII do Código de Processo Civil, e ainda está em conformidade com o que é estipulado no artigo 139, incisos II e IV, do mesmo código, o que representa um poder geral de efetivação da satisfação da execução’. É importante notar que a alienação de milhas, aéreas, a terceiros pode ser um tema relevante neste contexto.
Aspectos Legais da Execução
O processo em questão, de número 9029518-40.2018.8.13.0024, envolve a construção de um entendimento jurídico que visa garantir a proteção dos direitos do credor, permitindo que ele utilize seus pontos de milhagem, créditos de milhas, e recompensas, aéreas, de maneira eficaz. A decisão reflete a busca por uma solução justa e equilibrada, respeitando as normas legais aplicáveis.
Decisão Judicial
A juíza que proferiu a decisão enfatizou a importância de que as milhas, aéreas, sejam utilizadas de forma a garantir a satisfação do crédito, evitando assim potenciais conflitos e a necessidade de mais ações judiciais. O acompanhamento rigoroso das normas e regulamentos do programa de milhas, aéreas, é essencial para que os credores possam exercer seus direitos de maneira adequada.
Paulo Batistella
Fonte: @consultor_juridico
Fonte: © Direto News
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