A petição inicial foi indeferida pela Vara Cível de Planaltina/DF devido a indícios de demanda predadora e irregularidades processuais.
Via @portalmigalhas | A advogada da parte autora entrou com uma ação na vara Cível de Planaltina/DF, solicitando a anulação de um contrato firmado com uma securitizadora de créditos financeiros.
No entanto, a advogada da securitizadora argumentou que a petição inicial apresentada pela parte autora não continha elementos suficientes para embasar a ação. A juíza responsável pelo caso concordou com a defesa e, portanto, o pedido foi indeferido. A advogada da autora terá que reformular a petição para dar continuidade ao processo.
Decisão da Juíza Josélia Lehner Freitas Fajardo sobre Indícios de Demanda Predatória
A decisão proferida pela juíza de Direito Josélia Lehner Freitas Fajardo ressalta a identificação de indícios de demanda predatória. O caso foi minuciosamente analisado após a parte autora não ter cumprido a determinação de emendar a petição inicial para corrigir as irregularidades processuais. A advogada responsável pela ação, com residência em São Paulo, foi a responsável por ajuizar aproximadamente 500 ações no TJ/DF com temáticas semelhantes.
É curioso observar que um consumidor de Planaltina tenha optado por buscar uma advogada de São Paulo, considerando que a região não carece desse tipo de profissional e ainda conta com um bom atendimento da Defensoria Pública. A decisão enfatiza a preocupação com demandas predatórias, que se caracterizam por ações em massa com petições quase idênticas, variando apenas o nome e endereço das partes envolvidas.
Ressalta-se que a parte autora não conseguiu emendar a inicial para anexar a procuração devidamente assinada fisicamente pela parte autora ou com assinatura eletrônica validada pela ICP-Brasil. Nesse contexto, aplica-se a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, diante da irregularidade da petição inicial, falta o pressuposto para a constituição válida da relação jurídico-processual que permitiria a prestação da tutela jurisdicional.
Kelly Pinheiro, sócia-diretora da EYS Sociedade de Advogados, representando a parte requerida, destaca a importância de combater a litigância predatória. Segundo ela, a litigância predatória não apenas distorce o propósito do sistema jurídico, mas também prejudica indevidamente as pessoas. É fundamental trabalhar incansavelmente para identificar e coibir tais práticas, garantindo que o processo siga de maneira justa e eficaz para todas as partes envolvidas.
Processo: 0710812-51.2024.8.07.0001
Acesse a decisão original para mais detalhes.
Fonte: © Direto News
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