A juíza Cintia Adas Abib, da 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul/SP, analisou cláusulas abusivas em relação de consumo, ausência de previsão, falha no dever e violação da boa-fé.
Via @portalmigalhas | A magistrada Cintia Adas Abib, da 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul/SP, invalidou acordos de vendas emocionais compartilhadas entre dois clientes e uma organização de intercâmbio por cláusulas abusivas, que restringiam o cancelamento e exigiam pagamentos sem explicação.
Na decisão, a juíza destacou a importância de se proteger os consumidores de práticas comerciais que usem pressão emocional para fechar negócios, ressaltando a necessidade de transparência e respeito nas relações de venda.
Venda Emocional: Juíza Anula Contrato de Férias Compartilhadas
Segundo a magistrada responsável pelo caso, a situação envolvendo o casal configura uma clara situação de ‘venda emocional’, na qual os consumidores foram submetidos a pressão emocional para fechar o negócio de forma precipitada, sem tempo hábil para analisar devidamente o contrato em questão. A alegação dos autores é de que durante uma viagem realizada em julho de 2023, foram persuadidos a assinar contratos de férias compartilhadas no valor de R$ 30,5 mil após serem abordados insistentemente pela empresa. No entanto, após usufruírem dos serviços apenas durante a semana gratuita oferecida no momento da assinatura, descobriram que o contrato não permitia o cancelamento, o que caracteriza claramente a presença de cláusulas abusivas e a ausência de previsão para tal situação.
A análise minuciosa dos documentos apresentados nos autos revela que os contratos de adesão propostos pela ré continham cláusulas abusivas que exigiam dos consumidores o pagamento de parcelas mensais de valor elevado, além de taxas, sem uma contraprestação adequada. A falta de transparência nas informações fornecidas no momento da assinatura dos contratos configura uma falha no dever de informação e uma violação da boa-fé contratual.
A magistrada ressaltou ainda que a empresa utilizou técnicas de ‘venda emocional’, submetendo os consumidores a uma pressão emocional para tomarem uma decisão precipitada e sem a devida análise das cláusulas contratuais. A formalização do contrato de maneira inadequada, durante o período de férias do casal, e a pressão exercida sobre eles para fechar o negócio de forma apressada, caracterizam a ocorrência da chamada ‘venda emocional’.
Diante de todos os fatos apresentados, a juíza decidiu pela resolução dos contratos, determinando o reembolso integral dos valores pagos pelos autores, devidamente corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora. Além disso, a magistrada determinou a anulação da nota promissória vinculada aos contratos.
O escritório Engel Advogados está atuando no caso, que está registrado sob o número de processo 1007977-77.2023.8.26.0565. Para mais detalhes, acesse a decisão completa no link a seguir: https://www.migalhas.com.br/quentes/413373/juiza-ve-venda-emocional-e-anula-contrato-de-ferias-compartilhadas
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Fonte: © Direto News
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