Em 1972, João Florêncio, 21, foi encarcerado durante o militar regime de exceção. Prisão ilegal, torturas, violações de direitos humanos, atividades subversivas contra PCB. Interrogatórios iniciais por DOI-Codi, patente de órgão de segurança. Pretensão imprescritível por tortura e violações.
A magistrada federal Fernanda Ribeiro Pinto, da 4ª Vara Federal de Niterói, determinou que a União pague uma indenização de R$ 150 mil, equivalente a cerca de R$ 1 milhão nos dias de hoje, ao professor João Florêncio Junior, que foi vítima de prisão ilegal e torturas durante o período do regime militar (1964-1985). Com 73 anos atualmente, João Florêncio foi detido em 1972, quando tinha apenas 21 anos. A decisão da juíza foi favorável em parte ao solicitante.
O caso do professor João Florêncio Junior, que sofreu detenção ilegal e torturas, é um exemplo doloroso do que muitos cidadãos enfrentaram durante aquele período sombrio da história do Brasil. A imprisão ilegal de indivíduos e os atos de violência eram práticas comuns, deixando marcas profundas nas vítimas e em suas famílias. A decisão da juíza em favor da indenização é um passo importante para reparar as injustiças cometidas no passado.
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Uma observação importante nos autos do processo é que a União não contestou de maneira específica as alegações feitas, as quais foram devidamente comprovadas pelas provas apresentadas. No entanto, a União argumentou que a pretensão do autor da ação estaria prescrita. A juíza destacou que o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que, em situações de patente violação de direitos humanos, em um contexto de regime de exceção, a pretensão é imprescritível.
É crucial ressaltar que o valor da indenização será corrigido monetariamente, conforme estabelecido pela Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, e terá juros de mora a partir da data da prisão, que ocorreu em 25 de abril de 1972, conforme determinado pela Súmula 54 do STJ. Atualmente, o valor da indenização ultrapassa R$ 1 milhão.
A prisão de João Florêncio aconteceu em 25 de abril de 1972. Segundo a ação, o professor foi levado para o DOI-Codi e submetido a torturas pelas Turmas de Interrogatório Preliminar. Sua libertação só ocorreu em 11 de dezembro de 1972, quase 8 meses depois.
O DOI-Codi, braço pesado da repressão, atuava em conjunto com os comandos militares. Ao condenar a União, a juíza federal destacou que há evidências de que João Florêncio foi torturado durante seu período de detenção.
A decisão judicial aponta que, em 1972, o professor foi preso em Pernambuco por um órgão de segurança, enquanto estudava Física, devido ao seu suposto envolvimento com o Partido Comunista Brasileiro Revolucionário (PCBR) e atividades subversivas.
A juíza Fernanda Ribeiro Pinto afirmou que a prisão foi motivada por razões políticas e que o regime militar agiu de forma estratégica, encaminhando os presos para o DOI-Codi, onde eram submetidos a interrogatórios iniciais com torturas como choques elétricos e espancamentos.
A tortura foi utilizada como instrumento para extrair informações dos presos, permitindo ao Doi Codi identificar novos membros do PCBR. Esses relatos foram confirmados posteriormente pelo deputado Pedro Eugênio, vizinho de cela de João Florêncio, perante a Comissão da Verdade.
O advogado João Pedro Brígido, que representou o professor na ação, destacou que a decisão judicial reconhece os danos sofridos por seu cliente e reforça o compromisso do Judiciário com a verdade, a justiça e a memória histórica. Essa postura contribui para que episódios sombrios como os da ditadura militar não sejam esquecidos e para evitar a repetição de violações aos direitos humanos no país.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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