Desembargador João Augusto Garcia, da 5ª Vara: réu ostentava inúmeras multas e rachas na Avenida Paulista; considerou reiteração criminosa e decretou prisão preventiva, além de medidas cautelares novas: laudo pericial e discussão.
A prisão preventiva de Fernando Sastre de Andrade Filho foi decretada pelo desembargador João Augusto Garcia, da 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, devido à possibilidade de reiteração criminosa e à insuficiência de medidas cautelares.
Além da prisão preventiva, foi determinado o arresto preventivo dos bens de Fernando Sastre de Andrade Filho como forma de garantir o cumprimento das medidas judiciais.
Prisão Preventiva Decretada para Fernando Sastre de Andrade Filho
Fernando Sastre de Andrade Filho teve sua prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Sua história ganhou destaque nacional após se envolver em um acidente grave, onde colidiu com um Porsche e resultou na morte do motorista do aplicativo Ornaldo da Silva Viana. Além disso, o estudante Marcus Vinicius Machado Rocha, passageiro do veículo do acusado, ficou ferido no acidente.
A decisão pela prisão foi motivada por um pedido do Ministério Público, que apresentou novos elementos ao caso. Entre esses elementos, destaca-se o laudo pericial que indicou que o réu estava trafegando a uma velocidade três vezes maior que a permitida na via onde ocorreu a tragédia.
Ao analisar o pedido, o magistrado considerou também o depoimento de um amigo do acusado, que revelou que houve uma discussão sobre a capacidade de Fernando dirigir, devido ao seu estado alterado após ingerir bebidas alcoólicas. O desembargador ressaltou que relatórios do corpo de bombeiros apontaram sinais de embriaguez tanto no réu quanto em Marcus, indicando a possibilidade da ingestão de álcool.
Além disso, o julgador mencionou uma reportagem que evidenciou o envolvimento prévio do acusado em rachas na Avenida Paulista, além de mostrar que ele acumulava inúmeras multas por excesso de velocidade. Esses fatos, somados ao histórico de transgressões e desrespeito às normas de trânsito, levaram à decisão de decretar a prisão preventiva de Fernando.
A justiça ressaltou a importância de proteger a ordem pública e o interesse coletivo diante de evidências que indicam a possibilidade de reincidência em condutas irresponsáveis por parte do acusado. Diante disso, a prisão preventiva se faz necessária para garantir a segurança da sociedade e evitar novas tragédias.
Esta decisão reforça a importância das medidas cautelares em casos que envolvem riscos à integridade e à vida de terceiros, demonstrando a responsabilidade do Poder Judiciário em zelar pela segurança e pela justiça em nossa sociedade.
Fonte: © Conjur
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