Juíza Maysa Silveira Urzêdo, da 1ª Vara Cível de Iturama, resolve mérito de processo com procuração obtida irregularmente. Captação de cliente por advogado ocorreu.
Via @portalmigalhas | O juiz de Direito Lucas Oliveira Lima, da 2ª vara Criminal de Belo Horizonte/MG, determinou a suspensão do processo após constatar que o advogado de defesa não compareceu à audiência designada. A ausência do advogado prejudicou o andamento do caso, sendo necessário marcar uma nova data para a sessão.
Em outra decisão, a desembargadora Ana Luiza Figueiredo, do Tribunal de Justiça de São Paulo, destacou a importância do advogado como representante legal do cliente, ressaltando a necessidade de uma relação de confiança entre as partes para garantir a eficácia da defesa. A atuação do advogado como patrono do cliente é fundamental para assegurar a proteção dos direitos e interesses envolvidos no processo judicial. vara
Advogado: Captação Irregular de Clientes
A decisão judicial revelou que o contato entre a autora e o advogado ocorreu unicamente por meio de mensagens, caracterizando captação de cliente, conduta proibida pelo Estatuto da Advocacia. Na situação em questão, a parte autora ingressou com ação declaratória de nulidade contratual associada à restituição de valores e compensação por danos morais contra uma instituição bancária. A autora argumentou sobre descontos mensais relacionados a um empréstimo de margem para cartão de crédito consignado, serviço que ela afirmou não ter contratado. Ela pleiteou a anulação do contrato, a interrupção dos descontos e a devolução das parcelas pagas, bem como uma indenização por danos morais no montante de R$ 20 mil.
Ao verificar a autenticidade da procuração, a juíza determinou a notificação da autora, que informou ao oficial de Justiça não ter conhecimento pessoal do advogado que a representava, tendo sido indicado por um amigo e o contato estabelecido apenas via WhatsApp. Diante desse cenário, a juíza concluiu pela ausência de consentimento da autora em contratar o advogado, configurando a captação irregular de clientes.
A certidão de constatação de ID evidencia que o patrono mencionado foi constituído de maneira irregular/ilícita, caracterizando captação de clientes, prática expressamente proibida pelo Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – EAOAB (Lei 8.906/1994). A magistrada decidiu pela extinção do processo sem resolução de mérito. Os ônus processuais e despesas foram atribuídos ao advogado indicado na procuração, conforme previsto no art. 104, §2º, do CPC/15. A sentença ainda determinou o encaminhamento de cópias ao CIJMG – Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais, ao NUMOPED, à OAB/PR e ao Ministério Público para ciência das atuações do advogado envolvido.
O Parada Advogados atuou como patrono do banco no caso em questão. O processo em tela é identificado como 5002781-68.2024.8.13.0344. Para mais detalhes, consulte a decisão completa.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo