Ana Cecília, juíza de Direito, fraturou o fêmur e está no Hospital HTO Dona Lindu para tratamento cirúrgico prescrito em tutela de urgência.
Via @portalmigalhas | A magistrada Ana Cecília Argueso Gomes de Almeida, da 3ª vara Cível de São João de Meriti/RJ, concedeu autorização para uma paciente seguidora de Jeová passar por cirurgia sem transfusão de sangue para tratar a fratura de fêmur.
A decisão da juíza garante que a paciente tenha o direito de realizar a operação sem transfusão de sangue, respeitando suas crenças e valores pessoais.
Direito de realizar cirurgia sem transfusão de sangue;
A decisão, em caráter liminar, assegura o bloqueio de verba pública para custear a operação em um hospital privado, se necessário. Ana Cecília, em caráter de urgência, requereu na Justiça sua transferência para o Hospital HTO Dona Lindu ou qualquer outra instituição da rede pública apta a realizar a cirurgia sem transfusão de sangue, respeitando, assim, sua crença religiosa.
Ao analisar a solicitação, a magistrada levou em conta a documentação médica apresentada, que evidencia a gravidade da fratura de fêmur de Ana Cecília e a urgência do tratamento cirúrgico prescrito. Em virtude disso, a juíza concedeu a tutela de urgência, determinando que, caso a rede pública não tenha capacidade de atender a paciente sem transfusão, a verba pública será bloqueada para viabilizar a cirurgia em um hospital privado, garantindo os cuidados necessários de acordo com a religião da paciente.
O processo está sob responsabilidade da Defensoria Pública. Número do processo: 0802600-51.2024.8.19.0054. Para mais detalhes, consulte a decisão original.
Fonte: © Direto News
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