Lojas em shoppings podem vender, se cumprirem plano de prevenção para incidentes como inundações, após decisão judicial desfavorável em caso de danos ambientais.
Depois das enchentes que resultaram em fatalidades humanas e de animais no Rio Grande do Sul, a Cobasi teve que interromper a comercialização de animais em suas lojas situadas em shoppings por todo o país. A determinação partiu da juíza de Direito Patricia Antunes Laydner, da 20ª vara Cível de Porto Alegre/RS, que ressaltou a importância de proteger os animais e reconhecer sua sensibilidade perante o sofrimento.
Os animais são sencientes e merecem ser tratados com respeito e cuidado, não devendo ser considerados meros objetos ou mercadorias. Eles são vítimas de tragédias naturais e precisam de nossa compaixão e amparo. A decisão da juíza reflete a crescente conscientização sobre o bem-estar dos animais e a necessidade de garantir seus direitos em situações adversas.
Decisão Judicial em Caso de Maus-Tratos a Animais
A ação civil pública movida pela Associação Instituto Amepatas e pelo deputado Federal Celio Studart teve como objetivo responsabilizar a empresa por danos ambientais e maus-tratos a animais desde o incidente ocorrido em 17/5/24. Nesse trágico evento, a unidade da Cobasi localizada no Shopping Praia de Belas, em Porto Alegre/RS, foi inundada, resultando na morte de 38 animais destinados à venda.
Os autores da ação alegaram que a empresa foi negligente ao priorizar a transferência de equipamentos eletrônicos para o mezanino, enquanto os animais, seres vivos e sencientes, foram deixados no subsolo, sem resgate imediato. A Cobasi contestou a ação, alegando ausência de provas e o perigo de irreversibilidade dos efeitos de uma decisão liminar desfavorável.
A juíza responsável pelo caso determinou que a Cobasi suspenda o comércio de animais em lojas de shoppings centers, reconhecendo a importância de proteger esses seres vulneráveis. A magistrada ressaltou a crescente conscientização da sociedade acerca da dignidade dos animais e de sua capacidade de sentir dor e sofrimento, conforme previsto no código Ambiental do Rio Grande do Sul.
Além disso, a decisão judicial impôs uma multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da proibição da venda de animais em lojas localizadas em shoppings centers. Foi permitida a continuidade da venda de animais em estabelecimentos fora de shoppings, desde que a empresa implemente um plano de contingência e treinamento de equipes para resgatar animais em situações de desastre.
A mobilização para resgatar animais durante as recentes enchentes no Rio Grande do Sul foi citada como exemplo de conscientização coletiva sobre a importância de cuidar e proteger os animais, vítimas da tragédia. A sociedade tem reconhecido cada vez mais o valor dos animais, entendendo que eles merecem respeito e proteção.
A Cobasi recebeu um prazo de cinco dias para transferir os animais das lojas localizadas em shoppings, conforme determinação judicial. A decisão destaca a necessidade de garantir o bem-estar e a segurança desses seres vivos, reforçando a importância da ética e das práticas de proteção animal na sociedade.
Fonte: © Migalhas
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