Por falta de motivos, a medida cautelar criminal foi revogada antes do prazo, após a instrução das alegações finais, em conformidade com a lei.
Via @consultor_juridico | Em razão da ‘inexistência’ dos fundamentos que ensejaram a determinação da prisão preventiva, a Vara do Único Ofício de Matriz de Camaragibe (AL) anulou a determinação de prisão preventiva contra um indivíduo que estava em fuga por mais de oito anos. A prisão preventiva do acusado de homicídio foi decretada em janeiro de 2016.
A decisão da Vara em revogar a prisão preventiva foi baseada na avaliação da defesa do réu, que argumentou a ausência de elementos que justificassem a manutenção da medida cautelar. A revogação da prisão preventiva representa um passo importante na garantia dos direitos individuais do acusado, que agora não está mais sujeito à segregação imposta pela ordem de prisão.
Discussão sobre a Prisão Preventiva e Medidas Cautelares
No desenrolar do processo, o mandado de prisão não foi efetivado, resultando na não detenção do acusado devido à sua não localização. A defesa argumentou pela revogação da prisão preventiva, alegando o excesso de prazo e a falta de contemporaneidade da medida cautelar. Além disso, ressaltou que o Ministério Público ainda não apresentou suas alegações finais, o que prolonga a determinação da segregação.
A juíza Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante enfatizou a possibilidade de revogação da prisão preventiva caso se constate a ausência de motivo para sua manutenção. Ela destacou a inexistência de indícios robustos de que o réu, em liberdade, possa obstruir a instrução criminal, prejudicar a aplicação da lei ou perturbar a ordem pública, tornando-a instável.
Desde 2016, não foram identificados fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a manutenção da medida adotada. Não há notícias de que o acusado tenha voltado a cometer delitos ou a perturbar a sociedade, mesmo estando foragido. A magistrada constatou a baixa periculosidade do réu e a ausência de motivos que embasem a prisão preventiva neste momento.
A juíza ressaltou que, apesar de estar em local incerto, o réu demonstrou interesse em colaborar com o andamento do processo, apresentando resposta à acusação e outras manifestações por meio de sua defesa. O advogado Bruno Ferullo Rita atuou no caso, buscando garantir os direitos do acusado.
A análise cuidadosa da situação evidencia a importância de se avaliar a necessidade e proporcionalidade da prisão preventiva, levando em consideração os princípios da legalidade e da presunção de inocência. A aplicação das medidas cautelares deve ser pautada pela observância dos direitos fundamentais e pela busca por uma justiça eficaz e equilibrada.
Fonte: © Direto News
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