Acórdão expõe conduta do jogador, revela detalhes chocantes e divergências entre auditores sobre procedimentos de coleta.
No recente Julgamento de Gabigol, o veredito foi revelado por uma margem estreita de 5 votos a 4. Assim, o jogador terá que cumprir sua suspensão de dois anos, conforme determinado pelo Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD) em 25 de março. O acórdão emitido pela decisão colegiada destacou as opiniões divergentes dos nove auditores, que, apesar das discordâncias, concordaram em relação ao comportamento considerado ‘grosseiro’ e ‘rude’ por parte do atleta do Flamengo.
A suspensão do jogador foi mantida após a análise detalhada da situação durante o julgamento do jogador. A decisão colegiada ressaltou a importância do respeito mútuo e da conduta adequada no ambiente esportivo. Dessa forma, Gabigol terá que arcar com as consequências decorrentes de suas ações durante a partida em questão.
Julgamento de Gabigol: Decisão Colegiada e Suspensão do Jogador
O julgamento do jogador Gabriel Barbosa, conhecido como Gabigol, foi detalhado em um extenso acórdão de 42 páginas, revelando os intricados detalhes e argumentos dos votos apresentados pelos auditores. A decisão colegiada resultou em uma suspensão do jogador, após uma análise minuciosa dos acontecimentos.
Os cinco votos a favor da condenação enfatizaram o que o presidente do TJD-AD descreveu como um ‘somatório de quatro condutas de desconformidade’ por parte de Gabigol, que levantaram dúvidas sobre suas intenções de obstruir a coleta e análise da amostra. Por outro lado, os quatro votos contrários à suspensão destacaram depoimentos que, segundo a vice-presidente do tribunal, colocavam em xeque a credibilidade dos coletores envolvidos.
No centro das discussões, estava o relator do caso, Daniel Chierighini, que abordou a conduta de Gabriel Barbosa durante o processo de coleta da amostra de urina. As descrições das tentativas frustradas de coleta foram minuciosamente analisadas, desde o momento em que o jogador tomou o vaso coletor até as interações com os oficiais presentes.
Os argumentos apresentados pela defesa de Gabigol incluíram detalhes sobre sua chegada antecipada ao CT do Flamengo, evidenciada por imagens de câmeras de segurança. A alegação de que o jogador estava envolvido em atividades físicas na fisioterapia no momento da chegada dos oficiais foi utilizada para justificar a impossibilidade de realizar os exames no momento solicitado.
Entretanto, as divergências entre os auditores quanto à interpretação dos eventos e a conduta de Gabriel durante o processo de coleta levantaram questões sobre a responsabilidade do jogador em comunicar imediatamente qualquer impedimento à realização dos exames. A complexidade do caso ressaltou a importância da conformidade com os procedimentos estabelecidos, mesmo diante de situações inesperadas.
Fonte: © GE – Globo Esportes
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