O princípio constitucional da presunção de inocência é fundamental na Justiça brasileira, sendo objeto de análises empíricas em processos de homicídio doloso.
Via @consultor_juridico | O princípio constitucional da presunção de inocência — que determina que ninguém pode ser considerado culpado antes de sentença penal condenatória — não é suficiente para fazer os operadores da Justiça brasileira agirem de maneira igualitária quando se trata de réus negros, pobres e socialmente vulneráveis. A constatação, baseada em análises empíricas, está demonstrada em um dos artigos contidos no primeiro volume da Revista Eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (e-Revista CNJ) de 2024. O artigo ‘Cidadania, sociologia e direito — uma análise de padrões diferenciados em processos de homicídio doloso’, de Hugo Bridges Albergaria, traz uma pesquisa analítica feita em 303 processos de homicídios dolosos arquivados entre 2015 e 2016. Em 76% dos casos foi decretada a prisão do acusado no curso do processo (preventiva).
Apesar das garantias legais estabelecidas, o Sistema judiciário ainda enfrenta desafios significativos na garantia da igualdade perante a lei. A pesquisa revela que a Justiça muitas vezes não é aplicada de forma imparcial, especialmente quando se considera a origem étnica e a condição socioeconômica dos réus. É fundamental que o Poder judiciário adote medidas concretas para assegurar que todos sejam tratados com equidade perante a Justiça, independentemente de sua cor de pele ou condição financeira. A transparência e a sensibilidade são essenciais para promover um Judiciário verdadeiramente justo e igualitário.
Justiça e o Sistema Judiciário Brasileiro
A questão da Justiça e do Sistema Judiciário no Brasil tem sido alvo de análises empíricas e críticas. Um artigo recente destaca a importância do princípio constitucionalmente-inocência e sua aplicação nos processos judiciais. O autor, Hugo Bridges Albergaria, Mestre em Ciências Sociais, realizou um estudo que revelou disparidades significativas no tratamento de indivíduos com base em sua raça/cor e status socioeconômico.
No estudo, Albergaria examinou processos julgados pelas secretarias I e II do Tribunal do Júri de Belo Horizonte. Uma descoberta alarmante foi a disparidade no cumprimento de pena em regime fechado com base na raça/cor dos réus. Indivíduos de raça/cor preta foram identificados como tendo dez vezes mais chances de serem presos preventivamente em comparação com indivíduos de raça/cor branca.
Além disso, a pesquisa apontou que réus economicamente vulneráveis tendem a receber penas mais severas do que aqueles de status socioeconômico elevado. Isso levanta questões sobre a imparcialidade do Judiciário e sua capacidade de garantir a igualdade perante a lei.
O estudo de Albergaria também destacou a influência de fatores como a atuação da magistratura, a defesa legal, a dosimetria da pena e a duração do processo nas decisões judiciais. Esses padrões de diferenciação sugerem uma tendência do Judiciário em reproduzir desigualdades sociais e perpetuar a exclusão de grupos vulneráveis da plena cidadania.
Ao citar o trabalho de Florestan Fernandes, o autor ressalta a persistência das desigualdades e do racismo estrutural no Brasil. A negligência do Judiciário na aplicação igualitária da lei é apontada como um dos principais fatores que contribuem para a perpetuação dessas desigualdades.
Em última análise, o estudo de Albergaria destaca a importância de uma abordagem mais justa e equitativa por parte do Judiciário para garantir que todos os cidadãos tenham acesso igualitário à Justiça e sejam tratados com dignidade e respeito. A busca por uma sociedade mais justa e inclusiva requer um compromisso contínuo com a igualdade de direitos e oportunidades para todos os cidadãos.
Fonte: © Direto News
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