A coordenadora de recursos da operação das polícias informou que João Pedro foi ferido nas costas por um fragmento de tiro de fuzil em casa.
Os agentes Mauro José Gonçalves, Maxwell Gomes Pereira e Fernando de Brito Meister, da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core) da Polícia Civil do Rio de Janeiro foram absolvidos pela morte do jovem João Pedro Mattos Pinto.
Os réus denunciados no caso foram inocentados após extensa investigação. A atuação dos policiais foi considerada dentro dos protocolos estabelecidos, garantindo a justiça no desfecho do processo.
Operação conjunta das Polícias Federal e Civil fluminense na comunidade do Salgueiro
Durante uma operação conjunta das Polícias Federal e Civil fluminense na comunidade do Salgueiro, um adolescente de 14 anos foi ferido dentro de uma casa em São Gonçalo, região metropolitana do Rio, no dia 18 de maio de 2020. As investigações apontaram que o jovem, João Pedro, foi atingido nas costas por um fragmento de um tiro de fuzil, que acertou uma pilastra próxima de onde ele estava deitado no chão com dois amigos, tentando escapar do confronto. A residência, que pertencia ao tio de João Pedro, ficou com mais de 70 marcas de tiros.
Decisão da magistrada Juliana Bessa Ferraz Krykhtine
Na decisão, a juíza Juliana Bessa Ferraz Krykhtine absolveu sumariamente os três agentes que se tornaram réus por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe, até que a Justiça aceitasse a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) em fevereiro de 2022. Os agentes estavam em liberdade.
A juíza afirmou: ‘Julgo improcedente a pretensão deduzida na denúncia para: 1) absolver sumariamente o acusado Fernando e Brito Meister quanto à imputação dos delitos previstos no artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, e artigo 23 da Lei 13.869/2019, nos termos do art. 415, II do CPP; 2) absolver sumariamente os réus Mauro José Gonçalves e Maxwell Gomes Pereira quanto à imputação do delito previsto no artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal nos termos do art. 415, IV do CPP; 3) absolver sumariamente os réus Mauro José Gonçalves e Maxwell Gomes Pereira quanto à imputação do delito previsto no artigo 23 da Lei 13.869/2019, nos termos do art. 415, II do CPP.’
Análise da magistrada e a absolvição dos réus
A magistrada justificou sua decisão: ‘Assim, presente a excludente de ilicitude da legítima defesa, o reconhecimento da absolvição sumária dos réus se impõe’, conforme outro trecho do despacho. Mesmo com os argumentos apresentados pelo Ministério Público no processo, que aguardava a avaliação da magistrada para decidir se os policiais iriam a júri popular, a juíza concluiu que não havia materialidade delitiva.
Após examinar as provas e depoimentos, a juíza destacou: ‘Após a análise das provas juntadas aos autos, bem como dos depoimentos em juízo, se demonstrou clarividente a inexistência da materialidade delitiva. Por esse motivo e, sem conseguir observar, ademais, qualquer indício de autoria, há também a necessidade de absolvição dos denunciados frente ao delito ora imputado. Dessa forma, ausentes os elementos objetivos e subjetivos do delito que ora é imputado aos réus, impõe-se o reconhecimento do decreto absolutório.’
Reação da família e a surpresa com a decisão
A decisão pegou a família de surpresa, que aguardava o julgamento dos agentes. Rafaela Santos, mãe de João Pedro, expressou sua frustração à Agência Brasil, mencionando que ainda haveria um longo caminho até o julgamento ser marcado. ‘Não foi o que esperávamos. Essa decisão é absurda e mostra à sociedade que é normal essas operações invadirem casas de pessoas de bem e atirarem. A justiça está passando essa mensagem para a sociedade. Está mostrando isso para minha família, para minha filha que vive aqui. A justiça nos mata duas vezes. É a justiça sendo injusta.’
Fonte: © Notícias ao Minuto
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