Laudo divergente sobre capacidade do réu gera absolvição imprópria por distúrbio psicológico manifestamente reconhecido pelos jurados.
Com a presença de laudos que apresentam conclusões distintas sobre a capacidade do réu de entender que cometeu um crime, a decisão dos jurados em favor da absolvição não pode ser vista como contrária às evidências do processo.
Os pareceres e relatórios técnicos são fundamentais para embasar as avaliações judiciais, fornecendo informações essenciais para a tomada de decisão dos magistrados.
Decisão Judicial Baseada em Laudos Médicos
Só um de três laudos médicos atestou a incapacidade do réu de compreender que estava cometendo crime. Com base nesse laudo, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu negar provimento à apelação do Ministério Público estadual contra a absolvição imprópria reconhecida em favor de um homem acusado de homicídio qualificado.
Na absolvição imprópria, o réu é isento de pena, mas se submete a alguma medida de segurança. Neste caso específico, foi determinada a internação em hospital psiquiátrico pelo prazo mínimo de três anos.
O Ministério Público de Santa Catarina recorreu buscando a anulação do julgamento, argumentando que a decisão é manifestamente contrária à prova dos autos, uma vez que dois laudos atestaram que o réu tinha plena capacidade de entendimento e determinação à época dos fatos. Importante ressaltar que os jurados tiveram acesso a três laudos, todos concordando que o acusado possui algum distúrbio psicológico, mas divergindo no diagnóstico e na capacidade do acusado de entender o caráter criminoso do fato.
O relator do caso, desembargador Roberto Lucas Pacheco, afirmou que a escolha dos jurados em acolher o laudo que isenta o acusado não configura ilegalidade. Os jurados tiveram acesso a todos os laudos produzidos e optaram pela versão na qual o agente não tinha capacidade de entender o caráter criminoso de seus atos, tampouco de se comportar de acordo com esse entendimento.
Portanto, a decisão judicial não é contrária às provas presentes nos autos, mas sim uma escolha feita pelos jurados com base nas evidências apresentadas. A divergência nos laudos médicos foi crucial para a decisão final.
Fonte: © Conjur
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