Anualmente, municípios e Distrito Federal realizam levantamento de demanda de vagas, com apoio da União e estados. Cooperação entre órgãos públicos. Procura ativa, prioridades transparentes, informações de outros sistemas.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) promulgou, na segunda-feira (6), a Lei n.º 14.851/2024, que assegura o direito à educação infantil gratuita para crianças de zero a três anos.
A Medida de Lula tem como principal objetivo garantir que todas as crianças tenham acesso à educação desde os primeiros anos de vida, conforme previsto na Lei n.º 14.851/2024. O investimento na primeira infância é fundamental para o desenvolvimento pleno dos indivíduos, contribuindo para uma sociedade mais igualitária e justa.
A Importância da Lei 14.851/2024 na Educação Infantil
A lei 14.851/2024 é uma medida significativa que visa garantir a identificação e atendimento da demanda por vagas na faixa etária de até três anos. De acordo com a legislação, os municípios e o Distrito Federal devem realizar um levantamento anual da demanda de vagas, contando com o apoio da União e dos estados.
Esses entes federados têm a responsabilidade de estabelecer normas, procedimentos e prazos para definir os instrumentos do levantamento. Para isso, é fundamental adotar uma estratégia de busca ativa, envolvendo a cooperação entre órgãos públicos da educação, assistência social, saúde e organizações da sociedade civil.
Além disso, a lei enfatiza que após a identificação do número de crianças não matriculadas, é essencial planejar a expansão da oferta de vagas, por meio da cooperação federativa. Os recursos federais para essa finalidade devem ser direcionados prioritariamente às redes públicas que realizaram o levantamento da demanda, em conformidade com os planos de educação e diretrizes estabelecidas.
Um ponto crucial da legislação é o acompanhamento e monitoramento do acesso e permanência das crianças na educação infantil, especialmente aquelas que são beneficiárias de programas de transferência de renda. A transparência também é ressaltada, com a obrigatoriedade da divulgação ampla dos dados do levantamento, inclusive por meios eletrônicos.
É imprescindível que os municípios e o DF criem listas de espera a partir do levantamento da demanda, estabelecendo critérios transparentes de prioridade no atendimento. Esses critérios devem considerar diversos aspectos, como a situação econômica familiar, a condição de monoparentalidade e fatores territoriais locais.
A lei também destaca a importância de integrar informações de outros sistemas, como as áreas de saúde e assistência social, cartórios e bancos de dados controlados por órgãos públicos. Essa integração, com apoio de entidades como o Serpro e o DataPrev, contribui para um melhor acompanhamento e tomada de decisões estratégicas no campo da educação infantil.
Fonte: @ CNN Brasil
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