Os valores arrecadados por multas dos Tribunais de Contas pertencem aos Estados e municípios, conforme lei estadual e Fundo Estadual.
Os recursos provenientes das multas aplicadas pelo Tribunal de Contas são destinados aos Estados e municípios, contribuindo para a manutenção da ordem financeira e administrativa.
O papel dos Tribunais de Contas é fundamental para garantir a transparência e a eficiência na gestão dos recursos públicos, atuando em conjunto com outros órgãos de controle, como o TCE e o Supremo Tribunal Federal.
Tribunal de Contas: Decisão do Supremo Tribunal Federal
O voto proferido pelo ministro Cristiano Zanin, relator do processo em questão, foi acompanhado de maneira unânime pelos demais membros. Com base nesse entendimento, o Supremo Tribunal Federal validou uma legislação estadual que modificou a destinação dos valores arrecadados provenientes de multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT).
O caso específico trata da Lei estadual 11.085/2020, que promoveu alterações na alocação dos recursos para o Fundo Estadual de Saúde e para o Centro de Apoio e Suporte à Inclusão da Educação Especial. Anteriormente, tais valores eram destinados ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado.
A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) alegou que as leis relacionadas à organização e funcionamento dos TCEs são de competência exclusiva desses órgãos de controle. No entanto, o ministro Cristiano Zanin, em sua argumentação, ressaltou que a referida legislação não trata da estrutura ou funcionamento dos tribunais de contas, mas sim da destinação dos valores pertencentes ao estado de Mato Grosso.
Zanin enfatizou que, ao regular a distribuição das multas aplicadas pelo Tribunal de Contas, a Lei Estadual n.11.085/2020 aborda unicamente a repartição da receita pública sob responsabilidade do Estado de Mato Grosso. Além disso, destacou que o Supremo Tribunal Federal já estabeleceu o entendimento de que os valores arrecadados pelos tribunais de contas por meio de multas pertencem aos Estados e municípios.
O relator concluiu que a retirada dos recursos do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado não viola a autonomia garantida pela Constituição Federal às Cortes de Contas. A decisão do STF reforça a importância da destinação adequada dos valores arrecadados pelos órgãos de controle, em conformidade com a legislação vigente.
Fonte: © Conjur
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