O reconhecimento abrange manifestações da cultura, diversidade cultural, grupos carnavalescos e medidas de saúde em atividades insalubres.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou, nesta quarta-feira (24), a lei que oficializa blocos e bandas de carnaval como expressões da cultura nacional. O projeto de lei nº 3.724/2021 teve sua aprovação em março pela Comissão de Educação e Cultura do Senado, seguindo um processo terminativo, sem necessidade de votação em plenário.
Esta nova legislação vem para fortalecer a proteção e valorização das tradições carnavalescas em todo o país, estabelecendo normas que reconhecem a importância histórica dessas manifestações culturais. É fundamental que a regulamentação reflita a diversidade e riqueza da nossa cultura popular, garantindo assim a preservação e promoção das festividades típicas.
Lei e Manifestações da Cultura Nacional
A relatora do projeto, senadora Augusta Brito (PT-CE), enfatizou a importância dos blocos e bandas de carnaval como manifestações que representam a diversidade cultural do país. Em seu parecer, ela mencionou eventos como o Mela-Mela, em municípios do Nordeste, como Beberibe e Camocim, no Ceará; os Caretas, em Guiratinga, no Mato Grosso; e os tradicionais Bate-bolas nos subúrbios do Rio de Janeiro. De acordo com a legislação aprovada, a valorização desses grupos carnavalescos como expressão da cultura nacional abrange desfiles, músicas, práticas e costumes característicos.
O poder público receberá a responsabilidade de assegurar a livre atuação desses coletivos e a realização de seus desfiles durante o carnaval. Como já ocorreu com as escolas de samba, reconhecidas como manifestação da cultura nacional pela Lei 14.567 de 2023, os grupos de carnaval agora também terão seu espaço garantido no cenário cultural do país.
Diversidade Cultural e Legislação Trabalhista
Recentemente, foi sancionado um projeto de lei que estabelece medidas especiais de proteção para o trabalho desempenhado em arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação e memória. O PL nº 5.009/2019, aprovado pelo Senado, promove mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores nessas atividades consideradas insalubres.
A senadora Teresa Leitão (PT-PE), relatora do projeto, ressaltou que trabalhar em ambientes fechados, com exposição limitada à luz solar e ventilação, pode expor os profissionais a fatores físicos, químicos e biológicos prejudiciais à saúde. A regulamentação proposta prevê a avaliação individual das condições de trabalho, sem implicar automaticamente a inclusão dessas atividades entre as insalubres reconhecidas pelo Ministério do Trabalho.
A definição e classificação da insalubridade serão realizadas com base na perícia de médicos ou engenheiros do trabalho, levando em consideração as características das tarefas desempenhadas e do ambiente laboral. O acréscimo salarial decorrente das condições insalubres será devido somente após a inclusão da atividade nos registros oficiais do Ministério do Trabalho.
Regulamentação Turística na Área Especial de Interesse
Outro marco legislativo recente foi a sanção do PL nº 3.144/2021 pelo presidente, que designa o Vale do Panema, em São Paulo, como Área Especial de Interesse Turístico. Essa região, próxima à fronteira com o Paraná, engloba o reservatório da Usina Hidrelétrica de Jurumirim e seus entornos, abrangendo diversos municípios do estado.
O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), relator do projeto, justificou a escolha da região como área especial devido ao potencial para o turismo náutico e de pesca, atividades econômicas significativas na área. Essa medida visa promover o desenvolvimento regional por meio do turismo, reconhecendo e protegendo a importância cultural e ambiental do Vale do Panema.
Fonte: @ Agencia Brasil
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