Presidente Lula sanciona lei 14.905/24, atualizando o Código Civil com mudanças na taxa Selic, sob orientação do Conselho Nacional Monetário.
Através do @portalmigalhas | O presidente Lula promulgou a lei 14.905/24, que modifica o Código Civil para padronizar e normatizar a questão da atualização monetária e dos juros.
No âmbito da legislação brasileira, a lei sancionada pelo presidente Lula traz importantes mudanças para a regulamentação da atualização monetária e dos juros, buscando maior clareza e uniformidade nas práticas jurídicas.
Lei e Legislação: Atualização Monetária e Taxa Legal
O texto foi divulgado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 1º. Ele estabelece que, em caso de descumprimento da obrigação, o devedor é responsável por perdas e danos, além de juros, atualização monetária e honorários advocatícios. Se o índice de atualização monetária não tiver sido acordado ou não estiver previsto em lei específica, será utilizada a variação do IPCA, calculado pelo IBGE, ou outro índice designado para substituí-lo.
De acordo com a legislação, quando os juros não forem acordados, ou quando forem acordados sem uma taxa estipulada, ou quando forem determinados pela lei, serão estabelecidos de acordo com a taxa legal. Essa taxa corresponderá à Selic, descontando o índice de atualização monetária. A metodologia de cálculo da taxa legal e sua aplicação serão determinadas pelo Conselho Nacional Monetário e divulgadas pelo Banco Central.
Em situações em que a taxa legal resultar negativa, será considerada como zero para o cálculo dos juros no período em questão. A questão da Selic foi discutida pelo ministro Luis Felipe Salomão em uma entrevista ao Migalhas, onde ele ressaltou que a nova lei resolve a controvérsia sobre a aplicação da taxa Selic em dívidas civis, tema que estava em debate no Superior Tribunal de Justiça.
Em março deste ano, a Corte Especial definiu a taxa Selic como o índice para correção de dívidas civis, substituindo o modelo tradicional de correção monetária somada a juros de mora. Após um intenso debate, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista relacionado a uma questão de ordem levantada pelo ministro Salomão sobre a validade do julgamento, devido à ausência de dois ministros.
A presidente, ministra Maria Thereza, decidiu prosseguir mesmo com o empate, e após novas questões levantadas por Salomão, um pedido de vista interrompeu a análise do caso, que permanecia em aberto na Corte. A nova lei, Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, altera o Código Civil para tratar de atualização monetária e juros, estabelecendo novas diretrizes para essas questões.
Fonte: © Direto News
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