O adicional de insalubridade é devido no período de auxílio-maternidade, conforme Lei nº 8.213/1991, artigos 392 e 393, Súmula nº 139.
Via @trt_mg_oficial | O adicional de insalubridade deve ser pago durante o afastamento por licença-maternidade.
É importante ressaltar que o adicional de insalubridade é um direito garantido por lei, que visa proteger a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.
Decisão dos Julgadores da Sétima Turma do TRT-MG
Os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG confirmaram a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas, que condenou o município de Poços de Caldas ao pagamento do adicional de insalubridade a uma agente comunitária de saúde. O município interpôs recurso argumentando que o período de licença-maternidade deveria ser desconsiderado no cálculo do adicional de insalubridade, alegando que esse adicional só é devido enquanto houver contato com agente insalubre. No entanto, o juiz convocado Jessé Cláudio Franco de Alencar, relator do caso, rejeitou essa pretensão, afirmando que o adicional de insalubridade é devido no período de auxílio-maternidade.
Explicação do Relator sobre o Adicional de Insalubridade
O relator explicou que o salário-maternidade corresponde à remuneração integral da empregada afastada, conforme o artigo 72 da Lei nº 8.213/1991. Esse artigo estabelece que o salário-maternidade deve ser igual à remuneração integral da segurada empregada ou trabalhadora avulsa. Além disso, o artigo 392 da CLT garante à empregada gestante uma licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Já o artigo 393 prevê que, durante esse período, a mulher tem direito ao salário integral, calculado com base na média dos seis últimos meses de trabalho, além de manter os direitos e vantagens adquiridos.
Decisão Baseada na Súmula nº 139 do TST
A decisão também citou a Súmula nº 139 do TST, que estabelece que o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais. Com base nesse entendimento, o relator concluiu que não há motivo para excluir o adicional de insalubridade durante a licença-maternidade. Para fundamentar sua decisão, ele mencionou jurisprudência do TRT de Minas, que reforça a garantia do pagamento do adicional de insalubridade durante a licença-maternidade.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo