Arthur Lira criou comissão na Câmara para discutir Proposta de Emenda à Constituição com foco na presidência do Supremo Tribunal Federal.
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), anunciou hoje a formação de um grupo especial para debater a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/23, que visa punir a posse e o transporte de qualquer quantidade de drogas, como a maconha.
Em um segundo momento, a comissão especial irá analisar os impactos da criminalização de entorpecentes e outras substâncias ilícitas na sociedade, buscando alternativas para lidar com o uso de narcóticos de forma mais eficaz.
Proposta de Emenda à Constituição sobre Drogas em Debate na Comissão
A presidência da Câmara dos Deputados reagiu à decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo próprio. A Comissão designada pelo presidente Lira terá a responsabilidade de analisar a chamada PEC Antidrogas. Composta por 34 membros titulares e igual número de suplentes indicados pelos partidos, o colegiado terá como foco o mérito da proposta.
A PEC Antidrogas, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, já foi aprovada no Senado e teve sua admissibilidade avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. A proposta visa estabelecer critérios para distinguir traficantes de usuários com base nas circunstâncias específicas de cada caso. Para os usuários, estão previstas penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência.
Caso a proposta seja aprovada, a criminalização do usuário será incluída na Constituição, sobrepondo-se à Lei de Drogas em vigor. O STF, ao descriminalizar o porte de maconha, destacou a importância de uma aplicação isonômica da lei para evitar discriminações com base em características pessoais. A diferenciação entre usuários e traficantes deve ser feita com base na quantidade de entorpecentes apreendida e nas circunstâncias do flagrante.
A definição da quantidade que caracteriza uso e tráfico será discutida em sessão futura do STF. O tribunal analisou o artigo 28 da Lei de Drogas, que trata das penas para quem possui drogas para consumo pessoal sem autorização. A discussão visa garantir uma abordagem justa e equitativa na aplicação da lei.
Fonte: © Conjur
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