O juiz Luis Henrique Moreira Rego, da vara única, julgou litígio de má-fé em contrato de empréstimo entre parte autora e instituição financeira.
Através do @portalmigalhas | O magistrado de Direito Luis Henrique Moreira Rego, da única vara de José de Freitas/PI, impôs penalidade por litigação predatoria a uma das partes e ao advogado, por questionarem um empréstimo legítimo.
A decisão do juiz foi baseada na tentativa de litigar por má-fé, resultando em uma condenação por litigação predatoria. A importância de se evitar esse tipo de conduta é fundamental para a integridade do sistema judiciário.
Decisão Judicial sobre Litigação Predatória
A decisão proferida teve como base a verificação da regularidade do contrato de empréstimo consignado realizado por meio de cartão de crédito, comprovando que os valores foram devidamente transferidos para a conta da parte autora. No decorrer do processo, a parte autora contestou a celebração do contrato e o recebimento dos valores referentes ao empréstimo. No entanto, a instituição financeira apresentou evidências sólidas, incluindo o contrato assinado, documentos pessoais da autora e comprovantes de transferência, demonstrando a legitimidade da transação.
O juiz, ao analisar o caso, concluiu que o crédito em questão foi obtido por meio do contrato, firmado após a apresentação de diversos documentos pessoais e preenchimento de informações conhecidas apenas pela parte autora, em conformidade com a legislação vigente. Não houve qualquer irregularidade por parte do banco réu, conforme ressaltado pelo magistrado.
É importante destacar que a conduta da parte autora foi considerada como litigação predatória, uma ação que visa prejudicar a boa-fé nas relações processuais e a eficácia do sistema judiciário. O demandante agiu de forma desonesta, causando prejuízos à administração da Justiça ao mover uma ação desnecessária e enganosa.
A parte autora mentiu em juízo ao afirmar que não havia recebido os valores do empréstimo, mesmo tendo sido comprovado o contrário. Diante desse contexto fático, os requisitos legais para caracterização da litigação de má-fé foram plenamente atendidos, conforme previsto no ordenamento processual-civil. A tentativa de ludibriar o juízo com uma ação sem fundamentos resultou na condenação da requerente a pagar multa processual, equivalente a 5% do valor da causa atualizado.
O escritório Dias Costa Advogados atuou no caso, que teve o número de processo 0820077-60.2018.8.18.0140. A sentença completa pode ser consultada para mais detalhes sobre o desfecho desse processo de litigação predatória.
Condenação por Litigação de Má-Fé em Caso de Empréstimo Legítimo
A atitude do demandante foi considerada prejudicial à administração da Justiça, ao ocupar desnecessariamente o sistema judicial com ações enganosas. A parte autora, ao mentir em juízo sobre o recebimento dos valores do empréstimo, violou os princípios da boa-fé processual.
A comprovação dos fatos evidenciou que a requerente agiu de má-fé ao questionar a legitimidade do empréstimo, mesmo tendo usufruído dos valores em sua conta bancária. Diante desse cenário, a condenação por litigação predatória se fez necessária para garantir a integridade do processo judicial.
A parte autora e seu advogado foram solidariamente responsabilizados pelo pagamento de multa, conforme o disposto nos artigos 80, II e 81 do CPC. A sentença proferida julgou improcedente o pedido autoral e determinou a penalidade pela litigação de má-fé, visando coibir condutas desleais no âmbito jurídico.
O escritório Dias Costa Advogados atuou no caso, cujo número de processo é 0820077-60.2018.8.18.0140. Para mais informações, é possível consultar a íntegra da sentença no link fornecido.
Fonte: © Direto News
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