LCD tem isenção de IR, FGC e é similar a LCA e LCI. Cerimônia às 15h com ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e bancos públicos de fomento.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vai assinar, em evento marcado para as 15h de sexta-feira, a legislação que institui a Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD).
Além disso, a Letra de Desenvolvimento é uma iniciativa importante para fomentar investimentos e impulsionar o crescimento econômico do país, trazendo benefícios para diversos setores da sociedade.
Novo título de renda fixa: Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD)
A cerimônia realizada hoje, às 15h, na Confederação Nacional da Indústria (CNI), contou com a presença do vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), Geraldo Alckmin, que anunciou a chegada da Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD) ao mercado financeiro. Este novo título de renda fixa será utilizado por bancos públicos de fomento para captar recursos com isenção de Imposto de Renda (IR) para os investidores.
As LCDs serão emitidas por instituições financeiras como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). Essa nova opção de investimento se junta à família dos títulos de dívida já existentes, como as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e as Letras de Crédito Imobiliários (LCI), emitidos pelos bancos, e os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), lançados por securitizadoras.
A isenção de Imposto de Renda é um dos principais atrativos das LCDs, semelhante às LCA, LCI e debêntures de infraestrutura. Essa isenção pode beneficiar os tomadores de recursos, resultando em possíveis reduções nas taxas de juros para as empresas. No entanto, é importante ressaltar que a isenção de IR é válida apenas para investidores pessoas físicas residentes no Brasil.
Para investidores residentes em paraísos fiscais e pessoas jurídicas tributadas de diferentes formas, como pelo Simples ou com base no lucro real, presumido ou arbitrado, os aportes em LCDs serão tributados em 15% sobre a renda. No caso de pessoas jurídicas, os rendimentos tributados exclusivamente na fonte poderão ser excluídos na apuração do lucro real.
O rendimento das LCDs estará atrelado à variação de índice de preços ou a taxas como a Selic, a DI Over (conhecida como taxa CDI) e a taxa CDI, que reflete a média dos juros praticados entre os bancos. O prazo de vencimento mínimo das LCDs será de 12 meses, podendo estar vinculado a garantias reais como penhor ou cessão de direitos creditórios.
Uma característica atrativa das LCDs é a possibilidade de contar com a garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), embora os detalhes dessa garantia estejam sendo definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). O CMN também será responsável por estabelecer regras para a distribuição pública das LCDs, resgate antecipado e concessão de garantias pelo FGC, garantindo um ressarcimento de até R$ 250 mil por investidor e por instituição financeira em casos de investimentos em LCA, LCI, poupança, CDB, entre outros.
Essas novidades prometem trazer mais opções e segurança para os investidores, ampliando o leque de possibilidades no mercado financeiro.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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