Partido Novo apresentou recurso na Justiça Eleitoral após solicitação do presidente, pedindo apoio a pré-candidatos à prefeitura de São Paulo no Dia do Trabalho. Prefeito, ocasião, palanque, pré-candidatos, eleições, legislação.
A defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou, em resposta à Justiça Eleitoral, que não houve menção a ‘campanha antecipada’ na declaração do líder sobre Guilherme Boulos (PSOL) durante o evento convocado por centrais sindicais em São Paulo, em 1º de maio. A defesa se pronunciou na segunda-feira (13), dentro do processo movido pelo partido Novo devido a um discurso de Lula no Dia do Trabalho, no qual ele incentivou os eleitores que já o apoiaram em eleições passadas a votarem em Boulos para prefeito da capital.
Ao abordar a questão da propaganda eleitoral e da possibilidade de multas por pré-campanha, a defesa reiterou que a fala de Lula não configurou uma campanha antecipada. A manifestação destaca a importância de se analisar com cautela os limites entre a liberdade de expressão e as normas eleitorais, ressaltando o contexto do evento e a natureza das declarações feitas pelo presidente e sua equipe.
Campanha Antecipada: Novo pede Multa para Lula e Boulos
Aliado do governador Leite elogia a atuação do ministério para o Rio Grande do Sul, porém ressalta que o cargo não deve ser utilizado para fazer política. Em contrapartida, a Justiça determina a exclusão de posts nos quais Boulos sugere a inelegibilidade de Nunes. O PT oficializa 13 pré-candidatos em municípios gaúchos com mais de 100 mil habitantes.
Durante um evento, Lula fez um apelo enfático aos eleitores, declarando que ninguém derrotará o pré-candidato do PSOL, Boulos, se votarem nele para prefeito de São Paulo nas próximas eleições. Na ocasião, Lula e Boulos estiveram juntos no palco, o que gerou repercussões.
O partido Novo apresentou uma ação ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), solicitando que Lula e Boulos fossem multados por suposta campanha antecipada. Em resposta, foi expedida liminarmente uma ordem para a remoção de vídeos do evento do YouTube.
Conforme a legislação eleitoral, a propaganda eleitoral é permitida somente após o dia 15 de agosto do ano da eleição. A lei destaca que a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não haja pedido explícito de voto.
A defesa de Lula argumenta que o ex-presidente estava exercendo seu direito à liberdade de expressão, protegido pela constituição, ao expressar seus posicionamentos pessoais como cidadão eleitor. Já o Novo alega que houve propaganda eleitoral antecipada nas falas de Lula e Boulos, com este último tendo ciência prévia das conotações eleitorais.
Diante disso, a questão da campanha antecipada se torna o centro do debate entre as partes envolvidas. A defesa de Lula enfatiza o apelo à coerência política, enquanto o Novo sustenta a alegação de propaganda eleitoral antecipada. A situação promete se desenrolar nos próximos dias, conforme a legislação eleitoral é analisada e interpretada.
Fonte: @ CNN Brasil
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